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Questionado por movimentos sociais, relatório que culminou no aumento da tarifa será investigado pelo MPMG

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Não foi com surpresa, mas com protesto previamente programado, que Belo Horizonte recebeu a notícia de que a tarifa do transporte coletivo iria aumentar cerca de 7,5%. A medida anunciada numa coletiva de imprensa na manhã de quinta-feira, 3, era aguardada desde o dia 1° deste mês. O reajuste já vem sendo questionado pelo Movimento Tarifa Zero (TZ) e pela Iniciativa Cidadã de Auditoria à Dívida Pública (IAC) e o relatório que culminou no reajuste será investigado, dentro de um mês, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o relatório elaborado pela IAC por encomenda de movimentos sociais como o Tarifa Zero, a auditoria da Ernst & Young – que custou R$ 1,97 milhões aos cofres do município – não tem validade judicial e seus dados não podem ser usados para justificar qualquer aumento tarifário. O estudo classifica ainda o relatório da empresa contratada pela PBH como apenas uma “verificação independente”. Os especialistas do IAC apontam que a auditoria não foi baseada em dados fiscais legais, mas apenas em estimativas de mercado. A economista e membro do Tarifa Zero, Júlia Nascimento, explica que uma das reivindicações da série de protestos que devem acontecer – o primeiro ocorreu nesta quinta-feira, 3 – é a realização de uma auditoria de fato.

Nascimento ressaltou ainda que se não houvesse os investimentos no BRT a tarifa poderia ser reduzida em 27%, segundo o relatório da Ernst & Young, sendo assim, nos anos anteriores ao BRT as empresas faturaram mais do que o previsto no contrato. “A população vai ter que bancar também com o BRT? Sendo que o BRT também vai diminuir o custo das empresas, porque vai aumentar a eficiência do transporte”, questiona.

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) por sua vez, alega que o reajuste foi calculado de forma transparente e a alteração em aproximadamente 7,5% se deve a variação anual dos preços que cobrem os custos do sistema – mão-de-obra, rodagem, gasolina e custos administrativos. Neste caso, o cálculo que levou ao aumento de R$ 0,20 no valor das passagens considerou os 2,97% de reajuste sugerido pela Ernst & Young para manter a Taxa de Interna de Retorno (TIR) das concessionárias de ônibus em 8,95%, conforme prevê o contrato. Além disso, considerou ainda que o resultado foi somado mais 5,11% de acréscimo, que devia ter sido aplicado em dezembro de 2013. Na somatória, o valor da tarifa seria de R$ 2,87, arredondado, segundo critérios estabelecidos no contrato, para R$ 2,85. Procurada pela redação, a PBH não se manifestou diante das perguntas, já a BHTrans retornou o email com o release publicado aqui. Nele ressalta que o valor das passagens teve aumento inferior aos níveis de inflação acumulada de 2009 à 2014, na comparação o valor da tarifa teve reajuste de 23,91% no mesmo período em que a inflação acumulou 34,35%.

A PBH e a BHTrans também foram procuradas para comentar sobre o descumprimento por parte das concessionárias de ônibus de obrigações firmadas em contrato, conforme apontou o relatório da Ernst & Young. No entanto, não houve resposta sobre possíveis penalidades ou o que poderá ser feito para forçar as empresas a cumprirem tais metas até o fechamento da matéria. Entre as irregularidades destaca-se: frota com idade média superior ao exigido, falta de tacógrafo, de informações aos usuários e de extintores de incêndio, pneus em desconformidade com a legislação vigente, além de não conseguir cumprir nem metade das exigências básicas dos painéis do SITBus.

Segundo o procurador de Justiça José Antônio Baeta, o MPMG designou quatro peritos da instituição para realizar, em 30 dias, a análise do estudo feito pela Ernst & Young, incluindo documentos empresariais sigilosos, com o objetivo de checar as conclusões apresentadas pela empresa, que culminaram no aumento anunciado hoje nas passagens do transporte coletivo municipal.

ATUALIZAÇÃO:

Em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Patrimônio Público de Belo Horizonte, a pedido do MPMG, a 4ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal acatou a liminar que suspende o aumento tarifário. O reajuste, que havia sido autorizado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, só poderá ser efetivado em 30 dias, prazo solicitado pelo MPMG para analisar a validade do relatório da Ernst & Young, que justificaria o aumento.

Texto por Alex Bessas e Lívia Tostes

Foto por Carla Neves

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