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Um dos assuntos que está em alta na política social de todo o país é o combate e a prevenção às drogas. A dependência química é vista hoje como o principal problema social no País, porém, o que se observa é um quadro de invisibilidade em que os usuários são submetidos. Até que ponto nos preocupamos com quem se envolve com as chamadas drogas ilícitas?  Até onde percebemos as drogas como um problema social? O que você acha da internação compulsória?

Inspirados pela observação dos repórteres do Jornal Contramão, vamos apresentar nas próximas três semanas uma série de matérias sobre o consumo de drogas no centro de Belo Horizonte. Nossa reportagem vai mostrar os pontos de consumo, o combate feito pela polícia militar e as políticas sociais de prevenção e reabilitação dos usuários.

Por João Vitor Fernandes

Imagem: Blog Sem Drogas

Fernando Gabeira, jornalista e ex-deputado federal pelo Partido Verde do Rio de Janeiro (PV-RJ), esteve em Belo Horizonte para o lançamento de seu livro Onde está tudo aquilo agora?,  que aborda os 50 anos de sua  trajetória na política brasileira.

O jornalista mineiro começou sua carreira jornalística ainda em Juiz de Fora, sua cidade natal, na filial do jornal Binômio de Belo Horizonte. Militante político, participou efetivamente da luta armada contra a ditadura instaurada no Brasil em 1964. Após ser acusado de participar do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick em 1969, foi preso e exilado pelo governo militar.

Na volta ao Brasil, candidatou-se ao governo do Rio de Janeiro e em 1989 à presidência da república. Seu primeiro cargo público veio apenas em 1994 quando se elegeu deputado federal, cargo que ocupou até 2008.

Durante o lançamento do Livro em Belo Horizonte, a equipe do CONTRAMÃO, bateu um papo com o escritor que contou um pouco desta trajetória.

Por João Vitor Fernandes

Foto: Willian Gomes

Com a proximidade do carnaval, e o consequente aumento do movimento, a administração da Rodoviária de Belo Horizonte tem tomado algumas ações para evitar transtornos para os usuários.

De acordo com a assessoria de comunicação do terminal, será feita uma espécie de triagem dos passageiros para permitir o acesso à área de embarque somente 15 minutos antes do horário que consta na passagem. É recomendado também que as pessoas cheguem à rodoviária com pelo menos 40 minutos de antecedência ao horário de embarque. Para as viagens interestaduais, é preciso que a folha de passagem esteja devidamente preenchida. Caso contrário, o embarque não é permitido.

Cuidados com a segurança e crianças

O terminal, em conjunto com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, reforça que os passageiros devem redobrar a atenção com as bagagens para evitar furtos e extravios. A recomendação é que as pessoas não se afastem de seus pertences, principalmente durante o período em que estiverem aguardando o horário da viagem

Com relação às crianças menores de 12 anos que forem viajar sozinhas, é necessário que os pais ou responsáveis legais, obtenham uma autorização junto ao Juizado da Infância e Juventude que possui uma área de atendimento no segundo andar do terminal.

A expectativa é que embarquem mais de 80 mil pessoas no terminal do bairro Lagoinha, e mais de 13 mil na Estação José Cândido do metrô (bairro Santa Inês). Para atender à demanda, serão disponibilizados 2.900 ônibus, dos quais 1600 são veículos extras. Os principais destinos são os litorais do Espírito Santo e Rio de Janeiro, e as cidades históricas de Minas.

Trânsito no entorno da Rodoviária de BH.

Comércio

Para quem for curtir o feriadão de carnaval em Belo Horizonte é bom ficar atento às seguintes informações: Lojas, lanchonetes e demais estabelecimentos de rua funcionarão normalmente no sábado e domingo, suspendendo seu funcionamento a partir da segunda-feira, 11, e voltando a funcionar somente na quarta-feira, 13, após as 12hs. Órgãos públicos também seguem a mesma rotina.

Os Bancos também voltam a funcionar somente na quarta-feira, porém o usuário precisa ficar atento aos horários que pode variar de acordo com cada instituição. De acordo com a resolução n°. 2.875 do Banco Central, as instituições devem avisar com antecedência seus clientes o horário de funcionamento que deve respeitar o mínimo de duas horas.

Alerta de Chuvas

A Defesa Civil de Minas Gerais, lançou um alerta de possíveis chuvas nos próximos dias. O alerta é válido até o dia 11 de fevereiro e prevê um volume de chuva superior a 100 mm para as regiões do triângulo, oeste, noroeste, centro-oeste e sul do estado.
O órgão pede atenção redobrada aos motoristas, pois as chuvas que podem vir em fortes pancadas diminuem consideravelmente a visibilidade nas estradas, e os riscos de derrapagens e acidentes aumentam.

É aconselhada a observação de encharcamento e movimentação do solo das encostas para os moradores das regiões possivelmente afetadas pelas chuvas.

Por Marcelo Fraga, João Vitor Fernandes e Hemerson Morais

Fotos: Marcelo Fraga e Hemerson Morais

 

A tragédia da boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), no domingo 27, que matou 235 pessoas morreram e deixou 140 feridos, repercutiu não apenas na imprensa e nas redes sociais como alertou a população e as autoridades sobre a fiscalização e a obtenção do alvará de funcionamento das casas de shows e boates em Belo Horizonte da capital.

Em nota a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), informou que uma das exigências para a abertura de um estabelecimento é o Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico seguido de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por um profissional com registro no CREA. Além da análise do local onde a casa pretende funcionar, que deve atender às normas da Lei Municipa
l de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 7.166/96).

Ainda de acordo com a secretaria, no laudo o responsável técnico garante que o sistema de prevenção, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio estejam em condições acessíveis para o escoamento das pessoas em situação de pânico. O documento deve assegurar, ainda, a existência de instalações previstas no projeto de prevenção e combate a incêndio, projetado e executado conforme a legislação em vigor e às normas da ABNT.

Segundo a SMSU em 2012, foram feitas 15.834 vistorias para conferência do Alvará de Localização e Funcionamento em atividades diversas, incluindo boates e casas de shows. O que gerou 4.448 notificações, 1.248 multas e 53 autos de interdição. Em relação ao sistema de proteção e combate a incêndio e pânico, no ano passado, foram realizadas 439 vistorias em estabelecimentos e edificações onde o laudo é exigido, 232 estabelecimentos foram notificados e 31 multados.

Ouça a entrevista do capitão Paulo Teixeira, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Por Hemerson Morais e Ana Carolina Vitorino

Foto: Internet

A capital mineira completa, na próxima quarta-feira, 12 dezembro, 115 anos. Ao contrário do que acontece na maioria das cidades, o dia do aniversário de Belo Horizonte não é feriado. O que ocorre é uma confusão de datas com o dia 8 do mesmo mês, este sim feriado, porém em comemoração ao dia da padroeira da cidade. Nossa reportagem foi às ruas para descobrir se a população sabe diferenciar as duas datas.

Por Marcelo Fraga e Carlos Fernandes ( Vestibulando de Jornalismo).

Imagem: Internet

Desde a publicação do artigo “Parada Gay, Cabra e Espinafre” por J.R.Guzzo, na revista Veja desta semana, uma série de protestos foram registrados nas redes sociais, especialmente, o Facebook, além de blogs e publicações de diversos jornalistas. As fontes desses protestos são as associações e definições sobre família que Guzzo apresenta em seu texto. O autor afirma, dentre outras coisas, que a comunidade “gay” não existe, que é contra o casamento entre pessoas domesmo sexo, pelo fato desses nunca poderem constituir família (visto que não podem ter filhos naturalmente) e que a homofobia não deve ser criminalizada, a partir do momento que, para o autor, essa comunidade não sofre agressões pelo fato de serem homossexuais, mas pelo simples fato de viverem em um país violento. Uma das sentenças mais polêmicas do artigo é: “Pessoas do mesmo sexo podem viver livremente como casais, pelo tempo e nas condições que quiserem. Mas a sua ligação não é um casamento – não gera filhos, nem uma família, nem laços de parentesco… Um homem também não pode se casar com uma cabra, por exemplo”. Para tratar deste assunto, o CONTRAMÃO entrevistou o advogado especializado em Direito Constitucional Fábio Miranda que aponta os equívocos e as ofensas ilícitas cometidas por J.R. Guzzo no artigo.

 

1) Do ponto de vista jurídico o artigo está de acordo com a liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é uma garantia constitucional. Qualquer cidadão pode, em tese, publicar um texto sobre o que bem entender. No entanto, essa garantia não é absoluta, encontrando limites morais e jurídicos, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. Assim, quem exerce sua liberdade de expressão de forma irresponsável, deve responder pelos seus atos. É por isso que a Constituição da República de 1988 veda o anonimato, em seu art. 5º, inciso IV, que dispõe: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Uma vez que o indivíduo “assina embaixo”, pode ser facilmente identificado e punido por eventuais abusos no exercício de sua liberdade de expressão.

O direito à liberdade de expressão não pode servir como desculpa para manifestações de conteúdo imoral ou ilícitas. A liberdade de expressão existe, mas deve conviver harmonicamente com os direitos e garantias fundamentais resguardados na Constituição da República de 1988, onde estão, dentre outros, o direito a não discriminação pela orientação sexual; o direito à liberdade e à igualdade.

Esses direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente são inalienáveis e imprescritíveis, prevendo o ordenamento jurídico como reação à sua violação a responsabilização do causador do dano.

2) O que o você tem a dizer sobre a comparação que o articulista faz de uma relação homoafetiva à uma relação entre uma pessoa e uma cabra?

Ao comparar a união homoafetiva à zoofilia, ou insistir na utilização do termo “homossexualismo” – que designa doença, e já não é mais utilizado desde 1993, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) retira o termo “homossexualismo” e adota o termo homossexualidade – o autor ofende a dignidade humana de toda a população LGBT, podendo e devendo ser responsabilizado juridicamente, juntamente com a Revista Veja.

3) Quais providências podem ou devem ser tomadas pelas entidades que representam a população LGBTs?

As associações de defesa dos direitos dos LGBTs devem procurar o Ministério Público para que sejam exigidos judicialmente desde um pedido de desculpas e/ou o exercício do direito de resposta, até o pagamento de indenização pecuniária por dano moral coletivo. O Ministério Público é uma espécie de “advogado da sociedade”, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

4) J.R Guzzo nesse artigo em questão defende a não criminalização da homofobia, alegando ser absolutamente desnecessária. O que você tem a dizer quanto a isso?

O Brasil é um dos países que mais matam homossexuais. A discriminação está nas ruas, nas casas e nas instituições. No entanto, lendo o texto publicado na Veja, pode-se ficar com a impressão de que tudo isso não passa de uma mentira, propagada por quem quer levar vantagem com a criminalização da homofobia.

As normas penais possuem dupla função: ético-social (educativa) e preventiva. A função ético-social realiza-se através da proteção dos valores fundamentais da vida social, os quais merecem esta proteção legal exatamente em razão de sua significação. Assim, ao punir determinadas condutas, o Direito Penal não apenas estabelece o que é permitido em uma coletividade, reafirmando seus princípios éticos, mas também educa. A presença do crime de homofobia na legislação brasileira ajudaria a conscientizar, a educar e a prevenir atitudes discriminatórias em razão da orientação sexual, efetivando os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

A criminalização da homofobia não é uma “postura primitiva”, nem tampouco desnecessária, como afirma o autor do texto. Ao contrário, retrata a evolução de uma sociedade que deve adaptar-se às novas realidades sociais. Nas palavras do próprio autor, “um crime, antes de mais nada, tem de ser “tipificado” – ou seja, tem de ser descrito de forma absolutamente clara. Não existe “mais ou menos” no direito penal; ou se diz precisamente o que é um crime, ou não há crime”. E é exatamente por possuir características peculiares – a aversão ao homossexual – que o crime de homofobia deve ser tipificado na legislação brasileira.

 

5) O articulista da Veja afirma que homossexuais não constituem família, por não poderem ter filhos naturais. Quando ele faz essa declaração, podemos concluir que quando um casal heterossexual adota uma criança (por livre e espontânea vontade ou por esterilidade), esse casal não seria uma família?

O autor apresenta uma definição ultrapassada de família que já não é adotada pelo Direito moderno. Como ensina Cesar Fiuza, embora ainda vivamos, em muitos aspectos, em um modelo familiar patriarcal, tal sistema viu suas estruturas serem abaladas com a evolução da sociedade. O golpe fatal ocorre na década de 60, com a Revolução Sexual: a mulher reclama, de uma vez por todas, posição de igualdade perante o homem. Fato é que a família contemporânea mudou. Embora a sociedade ainda guarde muitas características patriarcais, o homem já não exerce mais a liderança absoluta em sua casa. O sustento do lar é provido por ambos: ora manda o homem, ora a mulher.

As transformações sociais refletiram no Direito, que tenta acompanhar a evolução da sociedade. Assim, tornou-se necessário que o Direito de Família reconhecesse outras formas de vínculo afetivo como constituidores de entidades familiares, além daquela constituída pelo casamento. Embora a Constituição relacione expressamente apenas a família decorrente da união estável e a monoparental (qualquer dos pais e seus descendentes), o direito vem reconhecendo outros modelos de família, como a fraterna ou sócia afetiva, as famílias simultâneas e as uniões homoafetivas.

 

6) No Código Civil temos alguns requisitos básicos para a constituição de uma entidade familiar. Quais são esses requisitos?

O direito de viver juntos é um direito fundamental, orientado pelo princípio da dignidade humana. Organizações afetivas que tenham as mesmas características, requisitos e finalidades não podem receber tratamento diferenciado. Da leitura do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, podemos inferir alguns requisitos essenciais para a configuração da entidade familiar, segundo a doutrina moderna:

AFETIVIDADE – nas palavras de Rosana Barbosa Cipriano Brandão, “esse seria o requisito preponderante; desloca-se o foco central da família da finalidade exclusivamente procriativa e geração de efeitos patrimoniais para o AFETO. A família é a sede do afeto e nicho de realização do ser humano”;

ESTABILIDADE – não seria toda e qualquer união afetiva digna de reconhecimento como entidade familiar, mas sim aquela contínua e duradoura cuja afetividade se protrai no tempo;

OSTENSIVIDADE – conforme palavras do próprio Código Civil Brasileiro é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública. Dessa forma, para que ‘     seja reconhecida como entidade familiar, a relação não deve ocorrer às ocultas, de forma clandestina.  A família, enquanto espaço de afeto e amor entre seus integrantes impõe-se como tal diante de todos, ostensivamente;

OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA – trata-se de um requisito subjetivo importante para a configuração da família.  Seria, portanto, a affectio familiae em que os integrantes da entidade relacionem-se entre si como uma família merecedora do amparo do Estado como tal.  São palavras do Código Civil Brasileiro: “com o objetivo de constituição de família”.

Dessa forma, qualquer entidade familiar que preencha os requisitos acima deve receber a proteção do Estado. A exclusão não está na Constituição, mas na interpretação. Não se pode enxergar na Constituição a proteção de tipo ou tipos exclusivos de família. Não há modelo preferencial de entidade familiar. Se há família, com ou sem filhos, hétero ou homossexual, com filhos adotados ou naturais, há tutela constitucional, com idêntica atribuição de dignidade.

Por Rafaela Acar

Foto Roberto Reis