Entra em vigor a nova legislação para blocos carnavalescos em BH

Entra em vigor a nova legislação para blocos carnavalescos em BH

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Foto Divulgação

O Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte passa a tratar os blocos carnavalescos como manifestações culturais. Os desfiles que eram considerados eventos temporários terão que seguir orientações específicas e normas de segurança especiais contra incêndios e pânico. As novas medidas constituem a Instrução Técnica 39, mudanças que acontecem por legalmente os blocos não se enquadrarem na tipificação de “evento temporário”, pois ocorrem em via pública, sem delimitação de barreiras ou estrutura com tendas e arquibancadas.

A nova legislação, que surge após extensa negociação entre os blocos de carnaval e representantes da Prefeitura Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, foi criada para que haja uma simplificação dos procedimentos e uma forma de facilitar a comunicação entre os blocos carnavalescos e os demais órgãos envolvidos, conseguindo assim uma atuação mais eficaz.

Segundo a Instrução Técnica, os blocos de rua do Carnaval de Belo Horizonte são de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante. Inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial, sendo assim, os organizadores ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.

“Blocos do Carnaval de BH serão considerados manifestações culturais”

Para o presidente da Belotur e da Fundação Municipal de Cultura, Leônidas Oliveira: “O reconhecimento dos blocos como manifestações culturais espontâneas dão ainda mais independência e liberdade para o Carnaval de Belo Horizonte. Nascido nas ruas da cidade e com características únicas no país, tendo a diversidade cultural como elemento fundamental, o Carnaval de BH vem tomando dimensões nacionais. É uma festa que nasce com o conceito de liberdade. É claro que medidas organizacionais são imprescindíveis, mas sempre no sentido de preservar e garantir a autonomia dos blocos, tanto os contemporâneos como os tradicionais. Rua com gente significa cultura da paz”.

A partir de agora, a organização do bloco deve preencher formulário informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão dos blocos de carnaval, junto a estimativa de público. Não há mais a necessidade de apresentar formulários de evento temporário e pagar a taxa de Segurança Pública, mas deve ser comunicado ao Corpo de Bombeiros as condições sob as quais ocorrerão os desfiles. O prazo dado na Instrução é de 10 dias úteis para os blocos que possuam mais de 10 mil foliões e de três dias para os menores. No caso de trios elétricos, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos.

Por Ana Paula Tinoco

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