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Foto: Hellen Santos

Por Hellen Santos 

Fiquem ligados, neste sábado, dia 11 de novembro começa a valer a Reforma Trabalhista.  A reforma da previdência é defendida pelo governo como prioridade para organizar as contas públicas, possivelmente ajudando na economia e na geração de emprego. Porém as mudanças causam um desconforto em mais de 81% dos brasileiros, segundo a Vox Populi.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu com 922 artigos em 1943 com intuito de firmar os direitos dos trabalhadores. Porém em 13 de julho deste ano, muita coisa mudou. Após o Congresso e o presidente Michel Temer sancionar a reforma e alterar os direitos dos trabalhadores brasileiros.

Conforme a legislação convenções e acordos coletivos poderão continua. As empresas e sindicatos poderão ser negociar algumas condições de trabalho diferentes do que visto pela lei, entre outros, mas não exatamente num estágio melhor para os trabalhadores, segundo site do Conselho Nacional de Justiça:

– Jornada de trabalho; – Participação nos lucros;

– Banco de horas; – Troca do dia do feriado;

– Intervalo intrajornada; não poderão ser negociados, entre outros:

– Direito a seguro desemprego; – Salário mínimo;

– 13º Salário; Férias anuais; – Licença maternidade/paternidade;

Férias

As férias poderão ser dividas em até três períodos, conforme acordado entre partes, contando que um dos períodos tenha 14 dias corridos.

Gravidez

Foi autorizado que mulheres gestantes continuassem a trabalhar em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto quando é emitido um atestado médico que autorize o afastamento.

Terceirização

A empresa só poderá demitir o profissional efetivo e recontratá-lo como terceirizado após o período de 18 meses.

Jornada de Trabalho

O profissional poderá ter a sua jornada de até 12 horas, porém, com 36 horas de descanso, respeitando as 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Banco de horas

Poderá ser combinado por acordo individual escrito, a compensação deverá ocorrer no período máximo de 6 meses.

Descanso

A jornada pode ser negociada, desde que tenha intervalos de pelo menos 30 minutos. Caso o profissional não tenha um horário de almoço, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho.

Demissão

Metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.  O profissional poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, porém não terá acesso ao seguro desemprego.

Contribuição Sindical

O pagamento é opcional.