Alerta sobre as punições previstas no CTB para infrações graves

Alerta sobre as punições previstas no CTB para infrações graves

Após a série de acidentes graves que ocorreram na capital mineira, é bom que os motoristas fiquem atentos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97) principalmente em Minas Gerais onde o DETRAN tem funções de polícia judiciaria, podendo exercer maior controle e fiscalização sobre os infratores. “Aquela pessoa que se envolveu em um acidente de natureza grave, principalmente com vítimas e que teve um agravante, por exemplo, a embriaguez, essa pessoa é trazida de imediato ao DETRAN pela Polícia Militar ou Rodoviária e presa em flagrante delito”, declara o chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC), Anderson França Meneses.

Anderson França Meneses, chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor (DHCC).

Dentre as penalidades previstas no código estão à suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro é regulamentado pela Comissão Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos variam de acordo com a gravidade e reincidência das infrações.

A suspensão da carteira de habilitação é uma situação de infração grave. “Toda vez que alguém se envolve em um acidente de natureza grave, abre-se um processo administrativo, em um acidente na categoria “D”, e ele dirigia um ônibus ou van, e fará o exame em um ônibus caso aprovado, aquela carteira que foi apreendida é devolvida, ele é submetido a novos exames num órgão de trânsito”, esclarece Meneses.

O processo de cassação envolve uma falta grave reincidente. Nesse caso, o condutor tem a sua habilitação cassada por um período determinado. “Se você reincidir em uma infração grave no período de doze meses, por exemplo, se você foi surpreendido numa blitz embriagado, e no período de doze meses for surpreendido novamente embriagado, a sua habilitação é cassada. Na cassação, a pessoa fica dois anos sem habilitação”, explica Meneses.

Infração de responsabilidade solidária

Há ainda os casos de infração de responsabilidade solidária, aonde uma pessoa ou instituição se envolve indiretamente em um acidente ou infração. Se um veículo é flagrado em  uma infração, seja por má conservação, documentos vencidos e até mesmo pneu careca,  o proprietário é penalizado, “A responsabilidade é solidária, por que todo condutor ao sair com o veículo, tem que verificar as condições do veículo inclusive o combustível, ele responde por estar envolvido no acidente e o dono do veículo responde por estar com o veículo em mal estado de conservação”, relata Meneses.

Foto: Hemerson Morais

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