Entrevista: Direito do Consumidor – saiba seus direitos para realizar uma compra segura
Por Daniela Reis
Você sabe dos seus direitos enquanto consumidor? Você conhece as leis que garantem uma compra segura? Já teve algum problemas com compras on-line em ou lojas físicas?
Hoje o Jornal Contramão traz uma entrevista com a advogada, Alícia Fernandes Reis, para esclarecer sobre essas diretrizes.
O cliente pode se arrepender de uma compra e devolver o produto? Qual o prazo para devolução e quais os prazos para o trâmite em compras físicas e on-line?
O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente sobre o direito de arrependimento do consumidor no caso de compras realizadas on-line. Mas, o mesmo não ocorre quando as compras são realizadas na loja física. De acordo com o artigo 49 do Código do Consumidor, os clientes podem se arrepender da aquisição de um produto ou serviço no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço, caso esta seja realizada pelo e-commerce. Nesses casos, o consumidor deverá entrar em contato com a loja e esta deverá arcar com todos os custos atinentes a devolução do produto ou serviço e proceder o reembolso do valor pago.
No caso de compras realizadas na loja física, o direito de arrependimento não se aplica, a não ser que a própria empresa estabeleça essa possibilidade de forma expressa.
Nesse caso, o consumidor pode optar por um outro produto ou pedir o ressarcimento do valor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o cliente exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de forma imediata, devidamente atualizados. Se for do interesse do consumidor, este pode optar por um outro produto, embora a empresa tenha sempre que deixar clara a possibilidade do ressarcimento.
Explique para os nossos leitores o que é venda casada. Essa prática é legal?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a venda casada, constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo. A venda casada se caracteriza quando ao adquirir um determinado bem, o consumidor se vê obrigado a comprar um segundo produto, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los separadamente.
Quando o consumidor chega a um estabelecimento e encontra o mesmo produto, da mesma marca e com as mesmas especificações com marcação de preços diferentes? Qual preço a loja deve manter?
Nos termos do artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor, em havendo disparidade entre valores, atinentes ao mesmo produto, o consumidor terá direito de adquiri-lo pelo menor preço.
Quando a mercadoria vem com defeito, qual o prazo de troca?
Se o produto possui um defeito que pode ser constatado facilmente (por exemplo: rasgos, riscos, rachaduras), os prazos são: 30 dias para produtos não duráveis (ex: produtos alimentícios) e 90 dias para produtos duráveis (ex: celular).
Se o produto tiver um vício oculto, ou seja, apresentou defeito apenas após um tempo de uso, os prazos acima mencionados apenas se iniciam quando o defeito é detectado pelo consumidor.
É muito comum as lojas, principalmente de eletroeletrônicos, venderem garantia estendida. Essa prática é legal? E quando a loja acrescenta essa garantia sem autorização do consumidor, como ele deve proceder?
A garantia contratual, mais conhecida como garantia estendida é uma prática legal e regulamentada. A garantia estendida é aquela acordada entre consumidor e fornecedor, podendo ser onerosa ou gratuita, sendo de livre negociação. Por ser uma garantia que muitas vezes é oferecida de forma onerosa, esta apenas pode se dar se houver expressa manifestação de vontade do consumidor. Caso esta garantia seja acrescentada sem a anuência do consumidor, caberá a este reivindicar o valor cobrado junto ao estabelecimento comercial e em não sendo exitoso, cabe ao consumidor a reclamação junto ao PROCON ou até mesmo o auxílio de um advogado para o ajuizamento da ação cabível.
Preço diferente com pagamento à vista e com cartão, é certo? Muitas lojas usam dessa prática para incentivar a compra à vista e em dinheiro, isso pode?
A Lei nº 13.455/2017 autoriza expressamente a comercialização de produtos com preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão (crédito ou débito), desde que o fornecedor informe esta diferenciação de forma clara e expressa em seu estabelecimento. Logo, antes do consumidor realizar a compra deve estar ciente dos preços diferenciados a depender da forma de pagamento.
Para finalizar, quando o consumidor se sente lesado em relação a uma compra, onde ele pode buscar seus direitos?
Todo cliente que se sentir prejudicado ao contratar um serviço ou adquirir um produto, deve buscar um acordo amigável com a empresa.
Caso o contato com a empresa não seja exitoso, o consumidor possui outras duas alternativas: A primeira é ir ao PROCON. O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores, sendo, pois, um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
A segunda opção é contratar um advogado para intervir e orientar a como proceder nesta situação pelas vias judiciais.