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Entrevista: Direito do Consumidor – saiba seus direitos para realizar uma compra segura

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Por Daniela Reis 

Você sabe dos seus direitos enquanto consumidor? Você conhece as leis que garantem uma compra segura? Já teve algum problemas com compras on-line em ou lojas físicas? 

Hoje o Jornal Contramão traz uma entrevista com a advogada, Alícia Fernandes Reis, para esclarecer sobre essas diretrizes. 

 

O cliente pode se arrepender de uma compra e devolver o produto? Qual o prazo para devolução e quais os prazos para o trâmite em compras físicas e on-line?

O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente sobre o direito de arrependimento do consumidor no caso de compras realizadas on-line. Mas, o mesmo não ocorre quando as compras são realizadas na loja física. De acordo com o artigo 49 do Código do Consumidor, os clientes podem se arrepender da aquisição de um produto ou serviço no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço, caso esta seja realizada pelo e-commerce. Nesses casos, o consumidor deverá entrar em contato com a loja e esta deverá arcar com todos os custos atinentes a devolução do produto ou serviço e proceder o reembolso do valor pago.

No caso de compras realizadas na loja física, o direito de arrependimento não se aplica, a não ser que a própria empresa estabeleça essa possibilidade de forma expressa. 

 

Nesse caso, o consumidor pode optar por um outro produto ou pedir o ressarcimento do valor? 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o cliente exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de forma imediata, devidamente atualizados. Se for do interesse do consumidor, este pode optar por um outro produto, embora a empresa tenha sempre que deixar clara a possibilidade do ressarcimento. 

 

Explique para os nossos leitores o que é venda casada. Essa prática é legal?

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a venda casada, constituindo, inclusive, crime contra as relações  de consumo. A venda casada se caracteriza quando ao adquirir um determinado bem, o consumidor se vê obrigado a comprar um segundo produto, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los separadamente. 

 

Quando o consumidor chega a um estabelecimento e encontra o mesmo produto, da mesma marca e com as mesmas especificações com marcação de preços diferentes? Qual preço a loja deve manter? 

Nos termos do artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor, em havendo disparidade entre valores, atinentes ao mesmo produto, o consumidor terá direito de adquiri-lo pelo menor preço. 

 

Quando a mercadoria vem com defeito, qual o prazo de troca? 

Se o  produto possui um defeito que pode ser constatado facilmente (por exemplo: rasgos, riscos, rachaduras), os prazos são:  30 dias para produtos não duráveis (ex: produtos alimentícios) e  90 dias para produtos duráveis (ex: celular). 

Se o produto tiver um vício oculto, ou seja, apresentou defeito apenas após um tempo de uso, os prazos acima mencionados apenas se iniciam quando o defeito é detectado pelo consumidor. 

 

É muito comum as lojas, principalmente de eletroeletrônicos, venderem garantia estendida. Essa prática é legal? E quando a loja acrescenta essa garantia sem autorização do consumidor, como ele deve proceder? 

A garantia contratual, mais conhecida como garantia estendida é uma prática legal e regulamentada. A garantia estendida é aquela acordada entre consumidor e fornecedor, podendo ser onerosa ou gratuita, sendo de livre negociação.  Por ser uma garantia que muitas vezes é oferecida de forma onerosa, esta apenas pode se dar se houver expressa manifestação de vontade do consumidor. Caso esta garantia seja acrescentada sem a anuência do consumidor, caberá a este reivindicar o valor cobrado junto ao estabelecimento comercial e em não sendo exitoso, cabe ao consumidor a reclamação junto ao PROCON ou até mesmo o auxílio de um advogado para o ajuizamento da ação cabível. 

 

Preço diferente com pagamento à vista e com cartão, é certo? Muitas lojas usam dessa prática para incentivar a compra à vista e em dinheiro,  isso pode?

A Lei nº 13.455/2017 autoriza expressamente a comercialização de produtos com preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão (crédito ou débito), desde que o fornecedor informe esta diferenciação de forma clara e expressa em seu estabelecimento. Logo, antes do consumidor realizar a compra deve estar ciente dos preços diferenciados a depender da forma de pagamento. 

 

Para finalizar, quando o consumidor se sente lesado em relação a uma compra, onde ele pode buscar seus direitos? 

Todo cliente que se sentir prejudicado ao contratar um serviço ou adquirir um produto, deve buscar um acordo amigável com a empresa.

Caso o contato com a empresa não seja exitoso, o consumidor possui outras duas alternativas: A primeira é ir ao PROCON. O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores, sendo, pois, um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.

A segunda opção é contratar um advogado para intervir e orientar a como proceder nesta situação pelas vias judiciais. 

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