Impor valores ou negar-se a venda nos cartões é um ato abusivo

Impor valores ou negar-se a venda nos cartões é um ato abusivo

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Caminhando pelo centro de Belo Horizonte, você avista um estabelecimento e resolve comprar uma garrafa de água para matar a sede. Diversos adesivos nas prateleiras de vidro informa que aquele estabelecimento aceita pagamentos no crédito e débito, então decidido segue até o balcão e estende seu cartão, mas é pego de surpresa pelas palavras do vendedor: “Desculpa, mas pagamento no cartão apenas acima de R$6,00”.

Impor um limite mínimo nas compras em cartão não é um incidente raro de se encontrar em diversos estabelecimentos da capital ou até mesmo em outras cidades do país, que além do valor mínimo também costumam dar descontos nas compras com dinheiro ou cheque e não permitem venda de alguns produtos como cigarros e bebidas no cartão, determinando a proibição daquela forma de pagamento.

Uma vez que o estabelecimento aceita todas as formas de pagamento, impor determinado valor sobre as compras efetuadas no cartão, aumentar ou diferenciar o preço de pagamentos em cartão ou dinheiro e principalmente negar-se a venda de qualquer produto para o consumidor que quiser adquiri-lo, é abusivo, afirma Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon-MG.

A prática é tão abusiva, que no estado de São Paulo, foi sancionada uma lei estadual no inicio do ano para defender o consumidor nesses casos. Alguns comerciantes costumam impor limites nas vendas de produtos nos cartões devido ao prejuízo ou lucro zero que pode ser gerado nas vendas com valores mais baixos, como de uma quantidade pequena de balas ou uma garrafa de água no valor de R$2,50. Já quando o assunto é o cigarro ou a bebida, e os próprios estabelecimentos apenas dizem aceitar dinheiro, criando-nos próprios clientes uma dúvida se aquilo é um ato legal ou não. Essa falsa regra determinada pelo gerente ou dono do estabelecimento se deve ao alto valor de impostos e do próprio produto nas negociações com fornecedores, já que existe uma tabela entre comerciante e fornecedor, mas que os preços existentes não são algo imposto pelo governo.

“É um problema do comerciante com o fornecedor, o cliente não tem nada a ver com a margem de lucro que irá ou não render ao dono do estabelecimento e o produto deve sim ser pago de acordo com a vontade do consumidor”, esclarece Amorim.

Penas podem ser aplicadas caso haja abusividade dos estabelecimentos para com os consumidores através de denuncias no Procon, podendo gerar sanções administrativas e multas. Atualmente casos como o do exemplo acima, estão sendo julgados pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) ressalta o assessor jurídico do Procon-MG.

Para saber mais sobre seus direitos como consumidor acesse aqui.

Por Julia Guimarães

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