Jornalistas falam: Liberdade de Imprensa

Jornalistas falam: Liberdade de Imprensa

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Com a queda do Regime Militar em 1984 e a Constituição de 1988 sendo outorgada no governo Sarney, a Lei de Imprensa 5250/67, uma das últimas legislações remanescentes da Ditadura estava ultrapassada, e no dia 30 de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal concluiu que a lei era incompatível com a democracia e com o atual cenário. Na conclusão, os ministros decidiram que ela limitava a liberdade de imprensa e consideraram-na inconstitucional. Após a decisão, as ações criminais e de indenização contra jornalistas são baseadas na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil. Hoje, 7 de junho, é comemorado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.

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Mateus Marotta, Jornalista e assessor de imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

“Então, a Lei da Imprensa, instituída durante o período da ditadura militar (1964-1985), foi uma lei que criminalizava a liberdade de expressão, no qual abriu espaço para punir duramente os jornalistas. Em vigência, a lei amedrontou o profissional que tem como ofício registrar a verdade, usufruindo da constitucional liberdade de expressão. Revogada em 2009, a lei deixou apenas de existir, e abriu um vácuo no que se refere ao trabalho do jornalista, vide a inutilidade do diploma para exercer a profissão. A lei da imprensa, talvez por ter durado tanto tempo no país, ainda reflete no atual modelo jornalístico, no qual o Estado tenta interferir a todo o momento no que vai ser e no que não vai ser noticiado. É só analisar a quantidade de políticos que são donos de veículos de comunicação. Tal feito é o contrário da Liberdade de Imprensa, já que o jornalista tem o direito e dever de publicar imparcialmente tudo aquilo que é interesse da população, seja o fato contra ou a favor o Estado e os seus interlocutores. A liberdade de imprensa é justamente garantir que o jornalista e o cidadão publiquem e tenha acesso às informações de seu interesse, sem sofrer represálias e/ou censura. É indispensável à liberdade no exercício do jornalismo, assim como é necessário uma reforma para a democratização e a justiça na mídia.”.

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Roberto Reis, Jornalista e professor da UNA/ICA

“A liberdade de imprensa é uma das bases das atuais sociedades democráticas. Apenas essa liberdade assegura o pluralismo de ideias, a riqueza dos debates, o acolhimento dos diferentes pontos de vista. É bom ressaltar, no entanto, que a imprensa tem responsabilidades para com a sociedade na qual ela se insere, por exemplo, assegurar que diferentes atores sociais possam se expressar por meio dela. Recentemente, vimos jornalistas na televisão brasileira fazendo apologia à violência, o que é proibido por lei, além de ser incompatível com a atividade jornalística, se observarmos o código de ética do jornalista brasileiro. A liberdade de imprensa não pode ser utilizada para propagar o ódio e o preconceito contra minorias como assistimos em tantos programas jornalísticos sensacionalistas. Não sou eu quem está dizendo, está no nosso código de ética. É fundamental ter esse código sempre em mente.”.

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Jornalista e professora da UNA/ICA

“A lei de imprensa era de 1967, portanto, em pleno regime militar. Ela continha vários pontos que limitavam a ação profissional. Creio que tenha sido positivo ela ter sido eliminada, considerando que se tratava de um entulho autoritário em desacordo à Constituição democrática de 1988. Porém, o problema é que não houve uma legislação substitutiva que viesse a regular a mídia. Então, ficou completamente sem uma lei que garanta, em particular, o exercício da profissão de jornalista. O setor midiático brasileiro está completamente sem regulação, tanto do ponto de vista da organização da atuação capitalista dos grupos de mídia, quanto do exercício profissional. Os artigos da Constituição que abordam a questão midiática, a necessidade de regionalismo na produção e distribuição de conteúdos, como o Art. 220, exigem uma lei complementar o que não foi realizado até hoje, para que venham a ser direito efetivo.”

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Piedra Magnani Da Cunha, Jornalista e Professora da UNA/ICA

Hoje, 07 de junho, é a data em que se comemora, no Brasil, o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. Falar em liberdade de imprensa na atualidade nos remete, inevitavelmente, a também um amplo debate acerca da regulamentação da mídia e da defesa da pluralidade de vozes. Numa democracia, a mídia desempenha papel crucial sobretudo quando passa a assegurar visibilidade para os diferentes grupos, as múltiplas (e às vezes divergentes) versões e representações da realidade. Mas, o que se vê nas últimas décadas no Brasil é que nossa grande imprensa, ao contrário de expressar os quadros de valores dos diversos segmentos sociais, tem adotado posições uníssonas, dada a configuração oligopolista e quase que exclusivamente privada do mercado de mídia do país.

Inicialmente, a liberdade irrestrita de publicação de informações pelos veículos jornalísticos se apresentava como a melhor estratégia na defesa dos interesses públicos e da dinâmica democrática – afinal, este “quarto poder” surge e se legitima exatamente a partir de seu papel social de investigar, denunciar, desvelar, alertar, enfim, dar a ver tudo aquilo que é necessário para a informação e posicionamento dos cidadãos. O caso do escândalo do Watergate, na década de 70, foi emblemático para o estabelecimento desta imagem da imprensa como contrapoder, vocacionada a trazer à tona informações de desvios cometidos pelos demais poderes, sobretudo o poder político.

Durante o governo militar, com a institucionalização da censura, tornou-se evidente a importância da liberdade de imprensa: instrumento necessário para fazer circular informações, opiniões e restabelecer o diálogo democrático.

Ocorre que, de lá para cá, boa parte da nossa grande imprensa (até por necessidade de sobrevivência) associou-se às demais esferas de poder – político, econômico e simbólico – e, por assim dizer, deixou “órfãos” os cidadãos, trocando a diretriz do interesse público pela dos interesses particulares destes grupos. Em nome da liberdade de imprensa, proprietários de veículos jornalísticos têm buscado garantir, em muitos casos, a dita “liberdade de empresa”. O fantasma da censura, praticada veementemente durante o governo militar no Brasil, tem servido de retórica para angariar o apoio da opinião pública na reivindicação de uma irrestrita liberdade de ação. Uma verdadeira cruzada, travada pela grande imprensa nacional, em defesa da manutenção deste “terreno fértil”, livre de regulações, para que as empresas jornalística possam se movimentar sem restrições e o mercado midiático permanecer como essa espécie de “terra de ninguém”.

Portanto, podemos concluir o raciocínio afirmando que a liberdade de imprensa é uma conquista fundamental das sociedades democráticas, que deve ser preservada, mas que sua defesa a qualquer custo precisa ser, ao menos, problematizada. O debate tem sido intenso e evidencia duas posições distintas acerca da questão da liberdade de imprensa. De um lado, há quem argumente que somente na ausência de qualquer regulamentação da mídia pode-se garantir a plena liberdade aos veículos jornalísticos, resguardando-os inclusive das “censuras veladas” impostas pelo poder político. De outro, evidencia-se que esta mesma ausência de regulamentação do setor permitiu que se concentrasse os veículos nas mãos de poucos grupos empresariais, gerando uma ausência de pluralidade de vozes, pautas, versões, no conjunto das notícias e produções veiculadas. Nesta perspectiva, a bandeira da criação de leis que possam regular o mercado de comunicação do país, poderá resguardar o interesse público e, em última instância, permitir liberdade de expressão não apenas a segmentos restritos vinculados diretamente às mídias, mas, sobretudo, a uma diversidade de grupos e ideias que coexistem em nossa sociedade.

Reportagem Ana Paula Tinoco

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