Lojas em BH ficam movimentadas com a troca de presentes pós o...

Lojas em BH ficam movimentadas com a troca de presentes pós o Natal.

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Todo final de ano, de certa forma, vivemos a mesma história: deixamos mais um Natal para trás, encontramos a família, gravamos os melhores momentos e fazemos muitos discursos e, como todos os outros, a data natalina se acaba. Neste momento, a correria das compras de presente é substituída pela de trocas de presentes.

Uns agradaram, outros não serviram ou até mesmo vieram repetidos. Durante essa época muitas pessoas precisam ou querem trocar os presentes que ganharam, mas desconhecem as regras do mercado quanto a essa prática. A loja é obrigada ou não a trocar os presentes?

Para realizar a troca dos presentes, pós-natal é preciso entender como funciona essa pratica e seguir algumas normas. Para não ter dores de cabeça o Jornal Contramão entrou em contato com o PROCON para esclarecer algumas dúvidas recorrentes do consumidor:

“A loja nem sempre é obrigada a trocar os produtos. Não há no Código de Defesa do Consumidor dispositivo que obrigue o lojista a trocar um presente em razão de não adequação”, explica o assessor jurídico Ricardo Amorim.

Segundo o assessor, não há no Código de Defesa do Consumidor dispositivo que obrigue o lojista a trocar um presente em razão de não adequação (tamanho errado), gosto ou desinteresse do presentado (não gostou ou já possui o produto). “Todavia, tendo em vista o princípio da vinculação da oferta publicitária, o estabelecimento, caso informe a possibilidade de troca, deverá cumprir esse procedimento nas exatas condições anunciadas” destaca Amorim, que ainda recomenda: “Nesses casos – de presentes, o consumidor adquirente do produto deve solicitar ao lojista que ele insira na nota fiscal ou em outro documento as politicas de troca do produto. Seja por meio de carimbo ou anotação em caneta, é extremamente importante que o consumidor ou presenteado tenha as condições de troca por escrito”.

Exite um prazo de troca de produtos?
“Por lei, não”, argumenta Amorim. Para o assessor, caso o lojista prometa a troca e não estipule prazo, transtornos poderão acontecer, “Tendo em vista que consumidores poderão requerer a troca em um prazo maior da efetiva compra, tornando mais complexo o  processo de troca adotado pelo comerciante. Em suma, a loja não é obrigada, mas, para melhor lidar com esse tipo de procedimento, é muito salutar que ela estipule o prazo e o informe claramente aos consumidores”, aconselha Ricardo.

Por : Amanda Aparecida

Imagem: Ilustrativa (fonte-Google)

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