Meia-entrada: veja o que mudou

Meia-entrada: veja o que mudou

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O decreto nº 8.537 que garante a reserva de 40% dos ingressos de um evento para a meia-entrada, criado em outubro de 2015, entrou em vigor no dia primeiro de dezembro a fim  de regulamentar a Lei nº 12.933/2013, referente a meia-entrada. Você já está por dentro das novas mudanças?

 

ESTUDANTES
Para evitar a falsificação e irregularidades, a partir de agora a identificação estudantil deverá seguir um padrão nacional definido pela UNE, UBES e ANPG. A carteira de Identificação Estudantil deverá ser apresentado no momento da compra do ingresso e na entrada dos eventos. Saiba como adquirir a Carteira de Identificação estudantil AQUI 

 

IDOSOS
Para os idosos o decreto não exerce influência. Pessoas com idade superior a 60 anos e aposentados continuam com direito a meia-entrada garantido pela apresentação do documento de identidade.

 

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
O decreto garante a meia-entrada a pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
*Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, da pessoa com deficiência.
* Documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que ateste a aposentadoria.
Estes documentos deverão sempre ser acompanhados pelo documento RG do beneficiado.

 

JOVENS DE BAIXA RENDA
Jovens com idades entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O documento que concede o benefício é a Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, a partir de 31 de Março deste ano.

 

Em entrevista ao portal do consumidoro Diretor do Procon Campinas, Ricardo Chiminazzo, explica quais estabelecimentos são obrigados a conceder meia-entrada: “Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares estão obrigados pela Lei Federal vigente a conceder aos que fazem jus ao benefício à meia-entrada.”, esclarece.

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