Novo projeto de lei prevê prisão de candidatos que “colarem” no Enem

Novo projeto de lei prevê prisão de candidatos que “colarem” no Enem

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Foto Reprodução Internet

Na última quinta-feira, 1, foi apresentado no Senado Federal projeto de lei que, prevê que as fraudes, colas, cometidas durante a realização de provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), assim como em concursos públicos passem a ser crime tipificado no código penal. Ainda em tramitação, a mudança pode levar o autor do delito a encarceramento pelo período de dois a seis anos e pagamento de multa.

De autoria do Senador Wilder Morais, do Partido Progressista de Goiás, o texto inclui novo parágrafo no artigo 311-A, do Código Penal, em que se constituí crime repassar ou receber, por qualquer meio, informações que possam ser utilizadas nos exames, avaliações ou processos seletivos. A punição será aplicada àqueles que, comprovadamente, por meios tradicionais ou eletrônicos colarem na realização de processos seletivos.

“O art. 311-A não abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por qualquer meio, repassa ou recebe informações, geralmente enviadas ou provindas de outros candidatos que estão realizando a prova no mesmo momento, que possam ser utilizadas nas provas ou exames seletivos. É o caso do especialista que se inscreve no certame apenas para, durante a elaboração das provas, repassar as respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprovação”, explica Morais.

Desta forma aqueles que se beneficiam dos vazamentos de informações relacionadas as provas, com a compra de gabaritos, como no caso dos estudantes que pagaram 180 mil pelas respostas da prova (Aqui) também serão punidos. Uma forma de complementar o Código Penal, já que o mesmo, possui a lei 12.500/11 que já enquadra como crime a quebra de sigilo das provas por aqueles que são os responsáveis pelo vazamento de informações aos candidatos.

Por Ana Paula Tinoco

Fonte: Estado de Minas

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