Senado aprova PEC que limita os gastos públicos federais

Senado aprova PEC que limita os gastos públicos federais

Outra vez, o dia 13 de dezembro entrou para a história da política brasileira. No ano de 1968, o Ato Institucional nº 5 (AI-5) foi baixado durante o governo militar do general Costa e Silva, na vigência do período em que o país viveu sob os comandos da ditadura militar. Quarenta e oito anos depois, no mesmo 13 de dezembro, o senado federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº55 (PEC-55). Por se tratar de uma emenda à Constituição da República, eram necessários 49 votos para o texto ser aprovado, pela casa, em segundo turno. No total, 69 senadores votaram, 53 favoráveis à proposta e 16 votos contra.

No dia 15 de junho, o governo de Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 241. O projeto visa a diminuição das despesas públicas tentando alcançar a adimplência do Brasil com seus atuais credores, decorrentes da atual dívida pública do estado, que superam os três trilhões de reais.

A PEC 241 irá alterar o Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição do Brasil acrescentando a ele os artigos 101 a 109. Ela visa estabelecer um teto de gastos e investimentos primários da administração pública federal, em relação às três funções do seu poder Legislativo, Executivo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, utilizando como base o orçamento de 2016.

No dia 11 de novembro, secundaristas e manifestantes se reúnem no coreto da Praça Sete (símbolo da liberdade) em protesto contra as medidas impostas pela PEC-55. Fotografia: Lucas D'Ambrosio.
No dia 11 de novembro, secundaristas e manifestantes reunidos no coreto da Praça Sete (símbolo da liberdade) em protesto contra as medidas impostas pela PEC-55. Fotografia: Lucas D’Ambrosio.

Com a atual tramitação no Senado Federal sob o número 55, eventuais mudanças ocorreram no texto inicial da proposta. A PEC pretende criar limitações e estabelecer um teto de despesas para os próximos 20 exercícios financeiros (20 anos). Será estabelecido um limite máximo de investimentos atualizados, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Final (IPCA). Ou seja, este limite terá que obedecer ao total gasto no ano anterior, corrigido pelo índice inflacionário. Além disso, o Presidente da República, à época, poderá propor ao Congresso Nacional, após os 10 primeiros anos de vigência e por meio de lei, a alteração do regime fiscal.

Desta regra estão excluídos a transferência constitucional de recursos para estados da União e municípios, recursos federais destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), créditos extraordinários que são permitidos em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A outra exceção é a despesa decorrente do aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

Atualmente, os gastos e investimentos que são destinados à setores básicos sociais como educação e saúde, são realizados conforme a receita arrecadada pela União, ano após ano, respeitando índices mínimos previstos na Constituição. De acordo com a proposta, se a PEC for aprovada neste ano, a aplicação mínima no ano de 2017 para a saúde será de 15% em relação à receita corrente líquida do exercício financeiro de 2017, conforme consta na Constituição.

Para a educação, o mínimo aplicado pela União no ano de 2017 será de 18% da receita resultante da transferência dos impostos, para a manutenção e desenvolvimento da área. A partir do ano de 2018, o valor que poderá ser aplicado para ambas as áreas irá corresponder aos valores mínimos aplicados nos anos anteriores, corrigidos pelo IPCA. Ou seja, haverá a limitação dos gastos e investimentos nas áreas de educação e saúde a partir do ano de 2018, tendo em vista o que tiver sido gasto no ano de 2016 e 2017.

Fotografias e Reportagem: Lucas D’Ambrosio

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