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Constituição Brasileira

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Crédito: Arquivo Nacional

Por Italo Charles

O TBT de hoje recorda que em 25 de março de 1824 foi outorgada, por Dom Pedro I, a “Constituição Política do Império Brazil”. A carta, com base na “Graça de Deus” e “Unânime aclamação dos povos”  viria a ser a primeira Constituição brasileira.

Um ano antes, no dia 3 de maio de 1823, foi instalada a Assembleia Constituinte com a finalidade de elaborar a constituição. Entretanto, durante a madrugada de 12 de novembro do mesmo ano, diante das oposições políticas, D. Pedro exigiu que o Exército invadisse o plenário da assembleia constituinte, o acontecimento ficou marcado como “noite da agonia”.

O episódio ficou marcado pela prisão e deportação de vários deputados. Na ocasião o imperador assinou um documento que além do desterro dos ex-deputados, ocasionaria em outras medidas repressivas, tais quais como a vigilância policial em espaços de reuniões e prisão de quem tentasse intervir.

Dissolvida a Constituinte, D. Pedro reuniu dez pessoas de sua confiança, que juntos, redigiram a primeira constituição que viria ser outorgada em 1824 e se estabeleceria até 1889, totalizando 65 anos de regimento. 

A constituição instaurada foi uma das mais liberais existentes na época, mesmo com o poder  centralizado ao monarca. À época o mandato dos senadores era vitalício  e o voto censitário era exercido apenas por homens ricos.

Constituições

Dado o fim da primeira Constituição brasileira e com a Proclamação da República em 1889, o sistema político e econômico do país passou por mudanças significativas. Marechal Deodoro, proclamador da República e chefe do governo provisório, junto a Rui Barbosa declararam uma comissão para elaboração de um projeto a ser avaliado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto foi aceito e vigorou até 1933.

A terceira Constituição foi comandada por Getúlio Vargas e foi instaurada em 16 de julho de 1934 e trazia como principais mudanças: maior poder ao governo federal, voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos ampliado às mulheres, mas, ainda com exceção de analfabetos e mendigos e a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho.

Em 1937, Vargas anulou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e declarou ao Brasil a Carta Constitucional do Estado Novo que daria o poder central para o chefe de estado Executivo.

Devido às determinações impostas pelo Congresso recém eleito, em 1946 foi retomada a linha política estabelecida em 1934, a qual trouxe alterações e vigoraria até o Regime Militar.

Durante o Regime Militar o autoritarismo e política da segurança vigoravam. Em 1967 o poder Executivo enviou ao Congresso a proposta de Constituição que foi aprovada e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.

Em virtude de todo contexto social, político e econômico durante a Ditadura Militar, em 1985 foi realizada a Assembléia Nacional Constituinte a fim de desenvolver um novo texto constitucional levando em conta a realidade estabelecida na época. Já em 1988 foi instituída a “Constituição Cidadã”, a carta estabeleceu cláusulas revolucionárias que propunha a alteração e melhoria de todo o sistema social, político e econômico do país. Desde então a Constituição Cidadã vigora.

 

*Edição: Daniela Reis