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Foto: Hellen Santos

Por Hellen Santos 

Fiquem ligados, neste sábado, dia 11 de novembro começa a valer a Reforma Trabalhista.  A reforma da previdência é defendida pelo governo como prioridade para organizar as contas públicas, possivelmente ajudando na economia e na geração de emprego. Porém as mudanças causam um desconforto em mais de 81% dos brasileiros, segundo a Vox Populi.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu com 922 artigos em 1943 com intuito de firmar os direitos dos trabalhadores. Porém em 13 de julho deste ano, muita coisa mudou. Após o Congresso e o presidente Michel Temer sancionar a reforma e alterar os direitos dos trabalhadores brasileiros.

Conforme a legislação convenções e acordos coletivos poderão continua. As empresas e sindicatos poderão ser negociar algumas condições de trabalho diferentes do que visto pela lei, entre outros, mas não exatamente num estágio melhor para os trabalhadores, segundo site do Conselho Nacional de Justiça:

– Jornada de trabalho; – Participação nos lucros;

– Banco de horas; – Troca do dia do feriado;

– Intervalo intrajornada; não poderão ser negociados, entre outros:

– Direito a seguro desemprego; – Salário mínimo;

– 13º Salário; Férias anuais; – Licença maternidade/paternidade;

Férias

As férias poderão ser dividas em até três períodos, conforme acordado entre partes, contando que um dos períodos tenha 14 dias corridos.

Gravidez

Foi autorizado que mulheres gestantes continuassem a trabalhar em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto quando é emitido um atestado médico que autorize o afastamento.

Terceirização

A empresa só poderá demitir o profissional efetivo e recontratá-lo como terceirizado após o período de 18 meses.

Jornada de Trabalho

O profissional poderá ter a sua jornada de até 12 horas, porém, com 36 horas de descanso, respeitando as 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Banco de horas

Poderá ser combinado por acordo individual escrito, a compensação deverá ocorrer no período máximo de 6 meses.

Descanso

A jornada pode ser negociada, desde que tenha intervalos de pelo menos 30 minutos. Caso o profissional não tenha um horário de almoço, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho.

Demissão

Metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.  O profissional poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, porém não terá acesso ao seguro desemprego.

Contribuição Sindical

O pagamento é opcional.

Parece que o novo Código de Posturas da cidade que proíbe o exercício dos “flanelinhas” nas ruas não passou do papel. Apesar da lei, que será regulamentada nas próximas semanas, eles continuarão atuando, salvos por um colete e um crachá de identificação. Na manhã de hoje, o contramão flagrou um cenário diferente desse exigido pela lei.

No quarteirão da Rua Bernardo Guimarães, entre as Ruas da Bahia e Avenida João Pinheiro, a terra ainda é dos “tomadores de conta”. A flanelinha Sônia Maria Gomes, atua a mais de dez anos nessa região. Apesar de garantir ser cadastrada, ela trabalha sem o colete, segundo ela, porque “está sujo”, e sem o crachá de identificação da prefeitura, porque hoje esqueceu o mesmo. Ela conta que já conhece a equipe de fiscalização da prefeitura e por isso não tem medo de ser pega em flagrante. “São sempre dois fiscais que passam por aqui, mas se hoje vierem estou perdida sem o meu crachá” relata a profissional, porém, sem demonstrar muita preocupação.

Maria Aparecida Souza, 48, trabalha na região e conta que frequentemente é abordada por um ou dois flanelinhas ao mesmo tempo. “Se você não paga num dia, no outro eles te cobram o do dia e o atrasado, e muitos cobram com tom de ameaça” relata Souza que é bancária e estaciona sempre em via pública, “eu acabo pagando por receio, pois estou aqui todos os dias e a maioria já me conhece de vista” explica.

Para se cadastrar, a prefeitura exige uma certidão de bons antecedentes criminais e cumprir algumas restrições, como por exemplo, não receber dinheiro que não seja por doação. Infelizmente, estas restrições que estão longe de serem respeitadas.

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Sônia Maria Souza trabalhando sem as exigências do Código de Posturas

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No mesmo quarteirão, carro estacionado em vaga para deficientes físicos

Texto e fotos Daniella Lages

Os deficientes visuais encontram dificuldades para caminhar pela Praça da Liberdade, onde os passeios não estão adpatados com o chamado “piso tátil”, um tipo de calçamento caracterizado pela diferenciação de textura , destinado a constituir alerta ou linha-guia, para pessoas com deficiência visual, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  É  a ABNT que define as caracteríticas do piso tátil em locais públicos de grande circulação:

3.45 piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, para uso de pessoas com deficiência visual.

3.46 piso tátil de alerta: Piso utilizado para sinalizar alteração de percurso ou de plano, bem como projeção de objetos suspensos, que podem comprometer a segurança da pessoa com deficiência visual (ABNT NBR 9050).

3.47 piso tátil direcional: Piso utilizado em áreas de circulação, na ausência ou interrupção da guia de balizamento, em ambientes internos ou externos, em espaços amplos ou quando houver caminhos preferenciais de circulação (ABNT NBR 9050).

Apenas algumas ruas do bairro de Lourdes se encontram dentro das Normas, o que é o caso da rua da Bahia, Dos Timbiras e a Av. João Pinheiro. Na esquina da  avenida João Pinheiro com rua dos Timbiras, o piso tátil está próximo a um bueiro o que representa risco para deficiente visuais.


(Piso tátil da esquina da avenida João Pinheiro com rua dos Timbiras próximo a um bueiro)