Saiba o que é o Voto Nulo e o Voto Branco

Saiba o que é o Voto Nulo e o Voto Branco

Você sabe o que é voto branco ou nulo? Qual a diferença entre os dois? Se a maioria da população votar nulo, a eleição será mesmo anulada? A Equipe do CONTRAMÃO entrevistou o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Rogério Tavares, para esclarecer estas dúvidas.  Segundo Tavares são considerados votos válidos, todo voto que é dado para um candidato ou legenda devidamente registrado perante a Justiça Eleitoral. “O voto em branco e o voto nulo não são, portanto, votos válidos”.

É considerado voto branco quando o eleitor renuncia ao direito de escolha de um candidato ou legenda. “É manifestação apolítica do eleitor. O voto branco é registrado apenas para fins estatísticos e não é computado como voto válido, ou seja, não é contado para nenhum candidato”, explica Rogério Tavares.

O voto nulo é o que causa mais dúvidas ao eleitor. Tavares nos esclarece que o voto nulo “É aquele dado a candidatos inelegíveis ou inexistentes. É manifestação apolítica do eleitor.  O eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado”, relata.

O Assessor do TRE acrescenta que “Na hipótese de a maioria dos eleitores de um município optar pelo voto nulo, não ocorrerá a nulidade das eleições, pois a decisão de anular o próprio voto constitui apenas uma manifestação apolítica e legítima do eleitor”, conclui.

Por Ana Carolina Nazareno e João Vitor Fernandes

Foto: Imangens Google

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