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Santa Maria

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Por Daniela Reis 

O dia 27 de janeiro de 2013 deixou o Brasil em luto. O incêndio dentro de uma casa noturna, a Boate Kiss, em Santa Maria (RS), provocou 242 mortes e mais de 600 feridos. O acidente aconteceu durante uma festa universitária onde a banda Gurizada Fandangueira usou artefatos pirotécnicos durante sua apresentação. 

O estabelecimento estava lotado e não possuía ventilação, saídas de emergência ou brigada de incêndio, o que dificultou a evacuação do local e o resgate das vítimas. Durante a tragédia, os próprios sobreviventes ajudaram a socorrer os feridos ao quebrar a fachada da boate. A maioria das pessoas afetadas inalaram grande quantidade de fumaça e tiveram que ser hospitalizadas. 

Sobreviventes e bombeiros quebram paredes para socorrer as vítimas

O julgamento 

Só após nove anos da tragédia que aconteceu o julgamento dos réus. O Foro Central de Porto Alegre condenou, no dia 10 de dezembro de 2021, pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: sócios da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; do músico Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor cultural Luciano Bonilha Leão, ambos integrantes da banda Gurizada Fandangueira.

A soma das penas dos condenados resulta em 78 anos, sendo a mais alta – 22 anos –  do sócio administrador da casa, Elissando Callegaro Spohr. Já os outros condenados, Mauro Hoffmann, sócio financeiro, pegou  19 anos e meio; Marcelo de Jesus dos Santos, cantor da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor de palco do grupo, foram condenados a 18 anos. 

Após a sentença, os familiares se reuniram em círculo, de mãos dadas numa ampla sala do tribunal. Flávio da Silva, um dos líderes da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, fez um breve pronunciamento. “Não temos motivo algum para comemorar, exceto pela aplicação da Justiça”, disse. 

“Esta vitória não é nossa, é da população. Que sirva de lição a alguns empresários, para que tomem tento e saibam que, se falharem, poderão ser punidos. Que sirva de exemplo para que esta tragédia da Kiss nunca mais se repita”. Ao romper o círculo, os pais receberam com abraços e aplausos os promotores que cuidaram da acusação. Enquanto os aplaudiam, diziam em voz alta o nome dos filhos, sobrinhos e irmãos que perderam na tragédia.

Familiares no julgamento dos réus

O que mudou em Santa Maria

As principais mudanças no município que foi palco do grande incêndio da Boate Kiss se dá no setor de entretenimento, lazer e turismo. Pelo menos seis boates e casas de música importantes foram fechadas após a tragédia – e nessa conta não estão incluídos alguns bares tradicionais. Entre elas, um dos espaços preferidos dos universitários da cidade, mantido historicamente pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), retirado de cena por condições precárias de segurança.

Os locais não resistiram a duas situações geradas pelo incêndio: a diminuição do público, assustado sobretudo nos primeiros anos, e o maior rigor da prefeitura, da fiscalização, do Corpo de Bombeiros e de outros setores do poder público na exigência de melhorias para liberar alvarás de funcionamento. Em muitos casos, os custos das reformas inviabilizaram a continuidade dos negócios.

Outro ponto logo percebido é a quantidade de bares, restaurantes e locais de prestação de serviço ao público cuja entrada agora dispõe de placa que indica a lotação máxima do espaço. Em proporção à população, Santa Maria hoje deve ser a cidade com a maior oferta nesse sentido. 

A tragédia da boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), no domingo 27, que matou 235 pessoas morreram e deixou 140 feridos, repercutiu não apenas na imprensa e nas redes sociais como alertou a população e as autoridades sobre a fiscalização e a obtenção do alvará de funcionamento das casas de shows e boates em Belo Horizonte da capital.

Em nota a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), informou que uma das exigências para a abertura de um estabelecimento é o Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico seguido de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por um profissional com registro no CREA. Além da análise do local onde a casa pretende funcionar, que deve atender às normas da Lei Municipa
l de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 7.166/96).

Ainda de acordo com a secretaria, no laudo o responsável técnico garante que o sistema de prevenção, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio estejam em condições acessíveis para o escoamento das pessoas em situação de pânico. O documento deve assegurar, ainda, a existência de instalações previstas no projeto de prevenção e combate a incêndio, projetado e executado conforme a legislação em vigor e às normas da ABNT.

Segundo a SMSU em 2012, foram feitas 15.834 vistorias para conferência do Alvará de Localização e Funcionamento em atividades diversas, incluindo boates e casas de shows. O que gerou 4.448 notificações, 1.248 multas e 53 autos de interdição. Em relação ao sistema de proteção e combate a incêndio e pânico, no ano passado, foram realizadas 439 vistorias em estabelecimentos e edificações onde o laudo é exigido, 232 estabelecimentos foram notificados e 31 multados.

Ouça a entrevista do capitão Paulo Teixeira, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Por Hemerson Morais e Ana Carolina Vitorino

Foto: Internet