Tags Posts tagged with "projeto de lei"

projeto de lei

0 954
Foto Reprodução Internet

Na última quinta-feira, 1, foi apresentado no Senado Federal projeto de lei que, prevê que as fraudes, colas, cometidas durante a realização de provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), assim como em concursos públicos passem a ser crime tipificado no código penal. Ainda em tramitação, a mudança pode levar o autor do delito a encarceramento pelo período de dois a seis anos e pagamento de multa.

De autoria do Senador Wilder Morais, do Partido Progressista de Goiás, o texto inclui novo parágrafo no artigo 311-A, do Código Penal, em que se constituí crime repassar ou receber, por qualquer meio, informações que possam ser utilizadas nos exames, avaliações ou processos seletivos. A punição será aplicada àqueles que, comprovadamente, por meios tradicionais ou eletrônicos colarem na realização de processos seletivos.

“O art. 311-A não abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por qualquer meio, repassa ou recebe informações, geralmente enviadas ou provindas de outros candidatos que estão realizando a prova no mesmo momento, que possam ser utilizadas nas provas ou exames seletivos. É o caso do especialista que se inscreve no certame apenas para, durante a elaboração das provas, repassar as respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprovação”, explica Morais.

Desta forma aqueles que se beneficiam dos vazamentos de informações relacionadas as provas, com a compra de gabaritos, como no caso dos estudantes que pagaram 180 mil pelas respostas da prova (Aqui) também serão punidos. Uma forma de complementar o Código Penal, já que o mesmo, possui a lei 12.500/11 que já enquadra como crime a quebra de sigilo das provas por aqueles que são os responsáveis pelo vazamento de informações aos candidatos.

Por Ana Paula Tinoco

Fonte: Estado de Minas

O hábito de fumar pode ficar mais difícil em Belo Horizonte, seguindo o exemplo das cidades de Nova York(EUA) e Tókio(Japão), dois projetos de lei estão em tramitação na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que proíbe o tabagismo em Praças e Parques da cidade, PL 2073/12, além de restringir o espaço em fumódromos (Lei Estadual nº 18.552), que proíbe o uso de produtos relacionados ao fumo, derivados de tabaco ou não, em locais públicos, totalmente ou parcialmente fechados, acreditam também ter o mesmo poder de atuação em Praças e Parques.
Caso esses projetos sejam aprovados, aqueles que estiverem em parques, praças ou outro local público voltados para descontração da população, deverão sair destes locais e procurar uma rua ou avenida mais afastada para fumar. A proibição em parques e praças tem, ainda, o intuito de impedir o estímulo a novos fumantes ou ex-fumantes. Em caso de descumprimento, as punições deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo, cumpridas pela Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e Fundação Municipal de Parques e Jardins, além do pagamento de multa no valor de R$ 100 e em caso de reincidência, este valor é acrescido de R$ 50.

Ouça as opiniões de pedestres na Praça da Liberdade e na Savassi.

Por Anelisa Ribeiro
Foto e podcast  Bruno Coelho

De acordo com a pesquisa de preços de estacionamentos, elaborada pela vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), os estabelecimentos em Belo Horizonte, cobram o preço de uma hora pela permanência de 15 minutos. Segundo a vereadora, essa cobrança fere os direitos dos cidadãos. “O código de postura de Belo horizonte, indica que todos os prestadores de serviço que cobram horas corridas devem respeitar a fração de 15 minutos e, a partir daí, cobrar proporcionalmente, mas não é assim que acontece”, denuncia a vereadora.

Recentemente, a vereadora apresentou na Câmara, o Projeto de Lei 1611/2011 que pretende regulamentar a cobrança nos estacionamentos. Em entrevista ao Contramão a vereadora explicou a proposta do projeto de lei e sua importância para a população.


dsc_2909

A reportagem do Contramão percorreu cinco estacionamentos de região da Rua da Bahia e constatou a diferença entre as cobranças de permanecia. Os estacionamentos mais bem equipados e com maior infraestrutura cobram preços diferenciados dos demais. A atendente Tâmara Jussara, confirma que a cobrança é a mesma nas redes do estacionamento em que trabalha. “Aqui ninguém costuma reclamar dos preços, pois a qualidade de serviço também é boa”, afirma.

No estacionamento que a atendente trabalha, a cada 30 minutos (tempo mínimo de permanência) corresponde a cobrança de R$ 3,50 e uma hora corresponde a R$ 7,00. Se o consumidor estacionar seu carro durante 31 minutos paga pelo mesmo preço de uma hora. O gerente do estacionamento, Wellington Jorge, garante que seus clientes já estão acostumados com sua tabela de cobrança. “A maioria fica uma hora, por causa do preço que é realmente alto, mas são coisas de mercado”, enfatiza.

Já o gerente de outro estacionamento, Vanderson Luciano, explica que essa cobrança indevida não acontece em seu estabelecimento. “Aqui cobramos R$ 1,75 por 15 minutos e, assim, gradativamente, a hora é R$ 7,00”, informa.

Os usuários que saem no prejuízo, com essas cobranças indevidas. O motorista Weberson Souza, reclama “não deveria ser assim ás vezes por questão de um minuto, você ter que pagar uma hora não é certo. Deveria ser calculado sobre fração.” Outro motorista Orlando Mafara, que também utiliza com freqüência estacionamentos desabafa “ é um absurdo, acho que tinha que se cobrar de 15 em 15 minutos.”

Enquanto o Projeto de Lei 1611/2011 não é efetivado , os estacionamentos não mudam a postura, e os usuários que necessitam do uso desse serviço, continuam sendo prejudicados no bolso.

Por: Andressa Silva e Marcos de Oliveira