Preço quebrado: jogada de marketing ou calote no cliente?

Preço quebrado: jogada de marketing ou calote no cliente?

prontoO que mais atrai o consumidor na hora de comprar um produto é o preço. Existem estudos em todo o mundo que tentam explicar o comportamento do consumidor em relação aos valores dos produtos e serviços que ele adquire.

Boa parte dos compradores se interessam por preços mais baixos, principalmente quando o preço é quebrado. Dessa forma, para tornar os preços mais atraentes, os comerciantes evitam os valores cheios, com finais 5 ou 0, optando por algarismos ímpares, geralmente 9. Tal precificação dá ao consumidor uma idéia de que se está pagando menos. R$5,99 parece mais com R$5 do que com R$6. Na psicologia esse fenômeno é conhecido por “Gestalt”.

Os comerciantes podem fixar o preço da forma que eles quiserem: R$1,99 ou R$1,95. O que é obrigatório é eles terem troco.  Laudir Flávio Saraiva, 57 anos, aposentado confessa que não cobra o troco de centavos, “eu sei que eles não vão ter para me dar.”

Os comerciantes tem registrado todos os produtos e preços, não há motivo para não ter um planejamento para quantidade de troco. Mas, assim como  Saraiva, os jovens Lucas Guerra e Mariana Amaral, ambos estudantes de 18 anos, desprezam os centavos de troco por experiência: “eles nunca têm o troco, e eu não vou brigar por dois centavos”.

De acordo com o Código de Defesa do consumidor, os estabelecimentos comercias são obrigados a devolver o troco ou baixar o preço do produto até ele ter troco. Se o produto custa R$ 9,99, a pessoa paga com R$ 10 e ele não tem um centavo, tem que ver se tem cinco centavos para devolver. Não só o comerciante está lucrando um valor que, provavelmente, não será contabilizado para fins fiscais, como também o consumidor, mesmo que não perceba, está sendo lesado por não receber o valor equivalente ao seu troco

EMPURRAR BALAS POR TROCO

Existe uma cultura não declarada para os consumidores brasileiros: ao fazer a compra, na hora de receber o troco, o caixa oferece balas ou chicletes para cobrir os centavos do troco que deveriam ser devolvidos aos clientes. Empurrar doce ou qualquer outra mercadoria para abater a dívida que o estabelecimento criou ao não prover o troco é crime.

Caso o fornecedor não tenha troco, deverá arredondar o preço para baixo e não entregar balas para suprir a falta do troco.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em 2009 o Projeto de Lei 1758/07 que estabeleceu que as diferenças em troco inferiores a R$ 1 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, também analisou o projeto de lei e aprovou a emenda que determinava o pagamento do troco em favor do consumidor independentemente do valor. O deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que assinou o projeto, acredita que a obrigação de pagar as diferenças no troco em benefício do consumidor tornará os comerciantes mais precavidos. O projeto também obriga os estabelecimentos comerciais a fixarem cartazes com as regras nos locais de pagamento. A placa é uma maneira de educar os clientes para que eles façam cumprir seus direitos. Mas ainda não está sendo fiscalizado a fixação dos cartazes em Belo Horizonte. De qualquer forma, a multa por descumprimento da norma varia de R$ 250,00 a R$ 500 mil. Em caso de reincidência, a punição poderá chegar ao dobro desses valores.

Também não é aceitável o fornecedor ficar devendo a quantia do troco ao consumidor, pois ficará constatado aí um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. Com a retenção destes centavos de troco, as empresas acabam aumentando o seu índice de lucratividade, recaindo no art. 884 do Código Civil – “Aquele que sem justa causa se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, bem como no art. 39 do CDC, além de ser uma prática abusiva.

Não tem troco, não tem compra?

Não é uma situação inusitada. Direta ou indiretamente, todos passamos por isso: ao fazer uma compra, o estabelecimento não aceita terminar o processo porque não tem troco para a quantia que foi oferecida. Você acaba saindo sem o produto desejado porque o comerciante não estava preparado para receber a quantia que você dispunha. Apesar de ser comum, não há respaldo legal para tal situação. Cabe ao lojista tentar conseguir o troco, até mesmo para não perder o cliente e a venda.

Eu compro cigarro com dinheiro ou cartão de crédito e ninguém vai me impedir!

Os comerciantes são obrigados a aceitar qualquer pagamento feito em dinheiro. Mas, quando eles oferecem outras formas de pagamento como cheque, cartão de crédito ou débito, o uso dessas ferramentas não pode ser restrito.

É abusivo aceitar apenas dinheiro na venda de cigarros, ou qualquer outro produto. Assim como só receber cheques que tenham um prazo mínimo ou  impor limite mínimo para compras feitas com cartão de crédito.

Diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento também é proibido, sendo o desconto á vista válido para qualquer forma de pagamento feita sem parcelamento. Caso não seja aceito cheque de terceiros e sem consulta de crédito, a informação deve ser exposta de forma clara.

CONSUMIDOR

Para mais informações, consulte o Código de Defesa do Consumidor

Texto e infográfico: Camila Lopes Cordeiro

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