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Com o objetivo de retomar as atividades dos tradicionais salões universitários da década de 70, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) promove, de 8 de novembro a 2 de dezembro, a segunda edição da Bienal Universitária de Arte. Nesta edição, os eventos acontecem em diversos locais da capital, como o Espaço Cento e Quatro. “O único pré-requisito para participar da bienal é ser estudante universitário”, afirma o curador e coordenador do projeto, Fabrício Fernandino.

Este ano a bienal irá apresentar a produção artística de estudantes do Brasil e de outros países latino-americanos e europeus, como a Bélgica. A intenção é proporcionar o intercâmbio das pesquisas em artes visuais. “Desta vez utilizamos as experiências adquiridas na primeira edição para fazer um evento ainda mais consolidado. Incluímos a parceria com outras instituições para envolver toda a cidade”, conta o curador.

A edição recebe 480 inscritos e 2285 trabalhos que foram enviados eletronicamente. Destes foram selecionados 69 para representar a Bienal, que desta vez faz uma homenagem a Humberto Guignard, que foi um dos grandes nomes da arte brasileira.

Por: Ana Carolina e Marcelo Fraga

Foto: Divulgação/ Bienal

 

A Cemig iniciou os trabalhos de montagem da iluminação de Natal da Praça da Liberdade. Além da praça, serão iluminadas a avenida Barbacena (incluindo o prédio sede da companhia), o Minas Centro e a Assembléia Legislativa. Ao todo serão 800 mil lâmpadas que serão acesas em 04 de dezembro.

Na Praça da Liberdade, a montagem da iluminação começou na segunda-feira (12) e cerca de 25 técnicos estão encarregados de cumprir os trabalhos até o dia 04. O projeto prevê que nas árvores dos canteiros laterais da praça serão adornadas por microlâmpadas vermelhas e as palmeiras, na faixa central, com luzes brancas. Também haverá iluminação nas fontes.

Microlâmpadas que irão ornamentar as árvores na Praça da Liberdade.

A iluminação emociona a quem trabalha na montagem, é o caso de Lourival Ferreira da Silva, encarregado da ENCEL, empreiteira responsável pela instalação das lâmpadas. “É muito bom! É cansativo, mas depois que você vê tudo iluminado o cansaço vai embora”, afirma. Para José Ricardo de Souza, supervisor do processo de ornamentação, os anos de experiência nesse momento não faz o sentimento em relação às luzes do natal mudar.  “Há 14 anos que trabalho na iluminação de final de ano. Parece que quanto mais iluminados vão ficando os lugares, mais próximo está o Natal, o sentimento de paz vai aumentando dentro da gente”, garante.

Para algumas pessoas apreciar a iluminação é um bom momento para passear com a família. “Gosto muito das decorações natalinas que são feitas aqui na cidade. São muito bem elaboradas e já fazem parte da nossa tradição, todo ano levo meu filho ele adora”, declara a estudante de artes plásticas Cristiane Delmondes. Outras pessoas vêem na iluminação de natal a oportunidade comercial com as visitas à praça que se tornam mais freqüentes. “Apesar de não ser uma coisa tão necessária é bom manter a tradição viva. E mesmo com o fundo comercial, remete a paz do espírito natalino”, explica o manobrista Valter Vieira.

 

Por Hemerson Morais e Rute de Santa

Fotos Hemerson Morais

Aproximadamente 42 bailarinos vão levar adultos e crianças a uma viagem mágica com a apresentação do clássico O Quebra-Nozes. Encenado desde 1892, com adaptações famosas como a de Tchaikovsky, o espetáculo, que é montando tradicionalmente na época de Natal, será a atração da Companhia Brasileira de Ballet (CBB), em Belo Horizonte.

Dividida em dois atos e com intervalo de dez minutos entre eles, a peça, dirigida pelo professor Jorge Teixeira, terá duração de 1h30. Clara e o Soldado Quebra-Nozes, personagens protagonistas, serão interpretados por Luana Correia e Gustavo Carvalho.

Companhia

A CBB, criada em 1967, já se apresentou com grandes nomes do balé como Ana Botafogo, Cecília Kerche, Áurea Hammerlli, Marcelo Misailidis e Vitor Luis, bailarinos do Theatro Municipal do Rio de Janeiro. A Companhia é composta por bailarinos que tem idade média de 18 anos provenientes de diversos estados brasileiros e  de países como Argentina, Chile e Paraguai.

O Quebra-Nozes

O espetáculo conta à história da menina Clara, que durante o Natal, ganha do padrinho, um boneco quebra-nozes vestido de soldado. Apaixonada pelo brinquedo, Clara adormece e sonha estar em um mundo de fantasias onde coisas magníficas acontecem.

O espetáculo entra em cartaz no dia 20, às 20h, no Grande Teatro do Sesc Palladium, outras duas apresentações estão agendadas para os dias  21 e 22, no mesmo horário. Os ingressos custam R$50 (inteira) e R$25,00(meia) e podem ser adquiridos na bilheteria do teatro.

 

Por Paloma Sena e Rafaela Acar

Foto: Divulgação

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O contingente de analfabetos no Brasil e em Minas volta ser pauta, hoje, Dia Nacional da Alfabetização. No estado, há 1,6milhões de analfabetos, de acordo com o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), o que corresponde a 9% de sua população.  “São vários aspectos que impactam nesses resultados. Um dos pontos fortes é a própria gestão pedagógica da escola que tem, culturalmente, uma política mais ampla de formação de gestores”, explica o consultor educacional Guilherme José Barbosa.

Segundo o consultor, outro ponto evidente é a desintegração da família. “O aluno perde uma referencia de monitoramento e acompanhamento em casa, deixando muito esse papel [da educação] só para escola”, avalia.

O assunto hoje foi capa do jornal Metro que estampou na primeira página uma manchete em grego sobre o analfabetismo em Minas Gerais. A chamada do jornal exibia uma frase em grego, seguida da explicação: “Entendeu? Não, claro, porque isso é grego. É essa a sensação que o analfabetismo causa em 1,6 milhão de mineiros.”

Pedagogia

A Indo de encontro a esta realidade a Faculdade de Educação (FAE) da UFMG, oferece na graduação tradicional de pedagogia, os cursos de Pedagogia à Distancia, Licenciatura Intercultural Indígenas e Licenciatura em Educação do Campo, além das especializações em educação infantil, educação de jovens e adultos (EJA) e gestão escolar.

 

Por Ana Carolina Vitorino e João Vitor Fernandes

Foto: João Vitor Fernandes

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A ação policial, Boemia Segura, realizada no edifício Arcangelo Maletta causou indignação e gerou reações de protesto entre os que se encontravam no prédio. No Facebook há um evento chamado Ocupemos o Maleta marcado para amanhã, as 19h. Esta reação se deve ao fato dos frequentadores do edifício não concordarem com a ação policial, definida como “absurdamente truculenta, autoritária e que impossibilitou qualquer diálogo”, conforme definiu o músico e guia turístico, Egberto Fernandes, que estava no prédio no dia da operação.

Em nota, a Polícia Militar nega os excessos e diz que a ação foi para combater o tráfico de drogas, após denuncias dos comerciantes do edifício. Durante a operação cinco pessoas foram detidas, sendo duas por desacato a autoridade.

Segundo o advogado Tiago Mendes Antunes, é possível que a PM cometa excessos em sua atuação, mas tal irregularidade somente pode ser apurada com detida análise do caso concreto. “Ocorre excesso durante a abordagem policial quando o ato ocorra sem a fundadas suspeitas de prática de um ato ilícito, ou que o Agente Público atue com desproporcionalidade. Configurado o abuso, o cidadão lesado por requerer uma reparação civil, seja material ou moral, contra o Governo do Estado, ou até mesmo formalizar representação administrativa e/ou criminal contra o Agente Público que tenha cometido o ilícito”, explica.

Página no facebook onde internautas organizam um encontro no edifício Maletta.

Por Ana Carolina Vitorino e João Vitor Fernandes

Foto: Internet

Desde a publicação do artigo “Parada Gay, Cabra e Espinafre” por J.R.Guzzo, na revista Veja desta semana, uma série de protestos foram registrados nas redes sociais, especialmente, o Facebook, além de blogs e publicações de diversos jornalistas. As fontes desses protestos são as associações e definições sobre família que Guzzo apresenta em seu texto. O autor afirma, dentre outras coisas, que a comunidade “gay” não existe, que é contra o casamento entre pessoas domesmo sexo, pelo fato desses nunca poderem constituir família (visto que não podem ter filhos naturalmente) e que a homofobia não deve ser criminalizada, a partir do momento que, para o autor, essa comunidade não sofre agressões pelo fato de serem homossexuais, mas pelo simples fato de viverem em um país violento. Uma das sentenças mais polêmicas do artigo é: “Pessoas do mesmo sexo podem viver livremente como casais, pelo tempo e nas condições que quiserem. Mas a sua ligação não é um casamento – não gera filhos, nem uma família, nem laços de parentesco… Um homem também não pode se casar com uma cabra, por exemplo”. Para tratar deste assunto, o CONTRAMÃO entrevistou o advogado especializado em Direito Constitucional Fábio Miranda que aponta os equívocos e as ofensas ilícitas cometidas por J.R. Guzzo no artigo.

 

1) Do ponto de vista jurídico o artigo está de acordo com a liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é uma garantia constitucional. Qualquer cidadão pode, em tese, publicar um texto sobre o que bem entender. No entanto, essa garantia não é absoluta, encontrando limites morais e jurídicos, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. Assim, quem exerce sua liberdade de expressão de forma irresponsável, deve responder pelos seus atos. É por isso que a Constituição da República de 1988 veda o anonimato, em seu art. 5º, inciso IV, que dispõe: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Uma vez que o indivíduo “assina embaixo”, pode ser facilmente identificado e punido por eventuais abusos no exercício de sua liberdade de expressão.

O direito à liberdade de expressão não pode servir como desculpa para manifestações de conteúdo imoral ou ilícitas. A liberdade de expressão existe, mas deve conviver harmonicamente com os direitos e garantias fundamentais resguardados na Constituição da República de 1988, onde estão, dentre outros, o direito a não discriminação pela orientação sexual; o direito à liberdade e à igualdade.

Esses direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente são inalienáveis e imprescritíveis, prevendo o ordenamento jurídico como reação à sua violação a responsabilização do causador do dano.

2) O que o você tem a dizer sobre a comparação que o articulista faz de uma relação homoafetiva à uma relação entre uma pessoa e uma cabra?

Ao comparar a união homoafetiva à zoofilia, ou insistir na utilização do termo “homossexualismo” – que designa doença, e já não é mais utilizado desde 1993, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) retira o termo “homossexualismo” e adota o termo homossexualidade – o autor ofende a dignidade humana de toda a população LGBT, podendo e devendo ser responsabilizado juridicamente, juntamente com a Revista Veja.

3) Quais providências podem ou devem ser tomadas pelas entidades que representam a população LGBTs?

As associações de defesa dos direitos dos LGBTs devem procurar o Ministério Público para que sejam exigidos judicialmente desde um pedido de desculpas e/ou o exercício do direito de resposta, até o pagamento de indenização pecuniária por dano moral coletivo. O Ministério Público é uma espécie de “advogado da sociedade”, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

4) J.R Guzzo nesse artigo em questão defende a não criminalização da homofobia, alegando ser absolutamente desnecessária. O que você tem a dizer quanto a isso?

O Brasil é um dos países que mais matam homossexuais. A discriminação está nas ruas, nas casas e nas instituições. No entanto, lendo o texto publicado na Veja, pode-se ficar com a impressão de que tudo isso não passa de uma mentira, propagada por quem quer levar vantagem com a criminalização da homofobia.

As normas penais possuem dupla função: ético-social (educativa) e preventiva. A função ético-social realiza-se através da proteção dos valores fundamentais da vida social, os quais merecem esta proteção legal exatamente em razão de sua significação. Assim, ao punir determinadas condutas, o Direito Penal não apenas estabelece o que é permitido em uma coletividade, reafirmando seus princípios éticos, mas também educa. A presença do crime de homofobia na legislação brasileira ajudaria a conscientizar, a educar e a prevenir atitudes discriminatórias em razão da orientação sexual, efetivando os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

A criminalização da homofobia não é uma “postura primitiva”, nem tampouco desnecessária, como afirma o autor do texto. Ao contrário, retrata a evolução de uma sociedade que deve adaptar-se às novas realidades sociais. Nas palavras do próprio autor, “um crime, antes de mais nada, tem de ser “tipificado” – ou seja, tem de ser descrito de forma absolutamente clara. Não existe “mais ou menos” no direito penal; ou se diz precisamente o que é um crime, ou não há crime”. E é exatamente por possuir características peculiares – a aversão ao homossexual – que o crime de homofobia deve ser tipificado na legislação brasileira.

 

5) O articulista da Veja afirma que homossexuais não constituem família, por não poderem ter filhos naturais. Quando ele faz essa declaração, podemos concluir que quando um casal heterossexual adota uma criança (por livre e espontânea vontade ou por esterilidade), esse casal não seria uma família?

O autor apresenta uma definição ultrapassada de família que já não é adotada pelo Direito moderno. Como ensina Cesar Fiuza, embora ainda vivamos, em muitos aspectos, em um modelo familiar patriarcal, tal sistema viu suas estruturas serem abaladas com a evolução da sociedade. O golpe fatal ocorre na década de 60, com a Revolução Sexual: a mulher reclama, de uma vez por todas, posição de igualdade perante o homem. Fato é que a família contemporânea mudou. Embora a sociedade ainda guarde muitas características patriarcais, o homem já não exerce mais a liderança absoluta em sua casa. O sustento do lar é provido por ambos: ora manda o homem, ora a mulher.

As transformações sociais refletiram no Direito, que tenta acompanhar a evolução da sociedade. Assim, tornou-se necessário que o Direito de Família reconhecesse outras formas de vínculo afetivo como constituidores de entidades familiares, além daquela constituída pelo casamento. Embora a Constituição relacione expressamente apenas a família decorrente da união estável e a monoparental (qualquer dos pais e seus descendentes), o direito vem reconhecendo outros modelos de família, como a fraterna ou sócia afetiva, as famílias simultâneas e as uniões homoafetivas.

 

6) No Código Civil temos alguns requisitos básicos para a constituição de uma entidade familiar. Quais são esses requisitos?

O direito de viver juntos é um direito fundamental, orientado pelo princípio da dignidade humana. Organizações afetivas que tenham as mesmas características, requisitos e finalidades não podem receber tratamento diferenciado. Da leitura do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, podemos inferir alguns requisitos essenciais para a configuração da entidade familiar, segundo a doutrina moderna:

AFETIVIDADE – nas palavras de Rosana Barbosa Cipriano Brandão, “esse seria o requisito preponderante; desloca-se o foco central da família da finalidade exclusivamente procriativa e geração de efeitos patrimoniais para o AFETO. A família é a sede do afeto e nicho de realização do ser humano”;

ESTABILIDADE – não seria toda e qualquer união afetiva digna de reconhecimento como entidade familiar, mas sim aquela contínua e duradoura cuja afetividade se protrai no tempo;

OSTENSIVIDADE – conforme palavras do próprio Código Civil Brasileiro é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública. Dessa forma, para que ‘     seja reconhecida como entidade familiar, a relação não deve ocorrer às ocultas, de forma clandestina.  A família, enquanto espaço de afeto e amor entre seus integrantes impõe-se como tal diante de todos, ostensivamente;

OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA – trata-se de um requisito subjetivo importante para a configuração da família.  Seria, portanto, a affectio familiae em que os integrantes da entidade relacionem-se entre si como uma família merecedora do amparo do Estado como tal.  São palavras do Código Civil Brasileiro: “com o objetivo de constituição de família”.

Dessa forma, qualquer entidade familiar que preencha os requisitos acima deve receber a proteção do Estado. A exclusão não está na Constituição, mas na interpretação. Não se pode enxergar na Constituição a proteção de tipo ou tipos exclusivos de família. Não há modelo preferencial de entidade familiar. Se há família, com ou sem filhos, hétero ou homossexual, com filhos adotados ou naturais, há tutela constitucional, com idêntica atribuição de dignidade.

Por Rafaela Acar

Foto Roberto Reis