Search

direito - search results

If you're not happy with the results, please do another search

0 1113
Crédito: Tuca Vieira

Existência, sobrevivência, respeito e dignidade são alguns aspectos que pautam o dia a dia de várias comunidades taxadas como minorias, em especial a população LGTBQIAP+

Por Italo Charles

A trajetória pela conquista dos direitos LGBTQIAP+ é longa e repleta de adversidades, e ainda continua assim. Segundo dados revelados na pesquisa “Homofobia de Estado”, desenvolvida pela International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA) em 2020, cerca de 69 países, dos 193 membros da ONU, criminalizam práticas relacionadas à orientação afetivo-sexual.

Esses dados afetam diretamente a população LGTBQIAP+ ao redor do mundo. No caso do Brasil, a homossexualidade não é criminalizada. Entretanto, os grupos que formam a população LGBTQIAP+, no país, sofrem diariamente pela falta de direitos que constituem uma vida digna.

Por mais que o Artigo 5º da Constituição Brasileira (BRASIL, 1988) garanta que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é visto que as minorias são tratadas de forma distinta do que se estabelece a lei e, para além, existe a pressão social e a perda de direitos que inferioriza esses grupos.

A falta de amparo, muitas vezes legal, inviabiliza a prospecção de vida das pessoas LGBTQIAP+ resultando em violência, segregação e até homicídios contra essas pessoas. Os dados da Associação Nacional de Transexuais e Travestis (Antra), no seu último boletim, mostraram que o Brasil continua no ranking de assassinatos contra pessoas LGBTQIAP+, sobretudo transexuais e travestis.

A resposta, que fica clara, para essa situação é que ainda vivemos em um país dominado pelos preceitos e estereótipos brancos, heteronormativos e com poder aquisitivo elevado, o que fomenta a construção de uma sociedade pautada pelo machismo estrutural, misoginia, racismo e homofobia.

Direito à cidade

O conceito de “Direito à Cidade” foi desenvolvido pelo filósofo francês, Henri Lefebvre, em  seu livro de 1968 “Le droit à la ville”. Lefebvre define como o direito à não exclusão da sociedade urbana das qualidade e benefícios da vida. No texto é destacado a segregação socioeconômica e seu fenômeno de afastamento. 

A referência se dá à “Tragédia dos Banlieusards” que obrigava pessoas a viver em espaços residenciais distantes das cidades. Devido ao cenário, Lefevre institui o direito à cidade como recuperação coletiva do espaço urbano por grupos marginalizados que vivem nos distritos periféricos da cidade. 

Em meados da década de 1990, as ideias de Lefebvre sobre direito à cidade foram aderidas no planejamento urbano em várias partes do mundo suscitando uma explosão de movimentos sociais.

Para a arquiteta urbanista e líder do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Una, Ana Karolina Oliveira, o direito à cidade vai além dos aspectos de moradia e infraestrutura.  “Poder andar na rua em qualquer horário, dar a mão para o seu companheiro ou companheira sem ofender ninguém e ter a possibilidade de transitar livremente e com segurança, isso é direito à cidade”.

População LGBTQIAP+

O direito de ir e vir serve para todos. Mas, os grupos denominados como minoria sofrem, diariamente, com a falta de liberdade de poder frequentar espaços e se habitar livremente. Pois, se tratando de uma sociedade que visa a padronização de corpos, classe e orientação sexual, é, quase que, inviável viver de maneira igualitária.

Andar na rua de mãos dadas, transitar em qualquer horário do dia para a maior parte da população – hétero e branca-, pode ser normal, mas para os demais grupos isso surge como estigma, insegurança e medo.

“Projetar ambientes de convívio público que permitam que as pessoas transitem de forma segura sem se sentirem julgados e com o mínimo de estrutura é papel do urbanista para promover o direito à cidade”, comenta Ana Karolina. 

A população LGBTQIAP+ até hoje é vista como um grupo marginalizado que percorre em meios às margens da sociedade em busca de existência e resistência, sofrendo violências, negações e muitas vezes a falta de estrutura para uma vida justa.

O direito à cidade pauta, também, a garantia de segurança, saneamento, moradia e espaços de convivência para todos os públicos. Entretanto, na maioria das vezes esses direitos são negados e as ditas minorias sofrem com essa situação

Papel da arquitetura 

A arquitetura e urbanismo, neste contexto, tem como função primordial promover meios para melhoria da infraestrutura urbana, de forma inclusiva projetando espaços de convívio e acolhimento, não somente para a população LGBTQIAP+, mas também para todas as pessoas.

Pensar no papel do Arquiteto Urbanista na construção de direito à cidade, é pensar não apenas no alcance e conquista à moradia, educação, saúde e segurança é, mais do que isso, pensar em profissionais que exerçam a capacidade básica de socialização do habitar, se fazendo indivíduos ativos na apropriação do espaço urbano e garantindo o direito à cidade para todos.

“Nós, enquanto arquitetos e urbanistas temos o dever de desenvolver  projetos urbanísticos que tenham como base a infraestrutura  para garantir os direitos básicos da população”, comenta Ana Karolina Oliveira.

Neste cenário, existe outro papel fundamental que não cabe somente aos urbanistas, mas também à população. Trata-se da verba distribuída para manutenção de infraestrutura das regiões da cidade.

Ana Karolina explica que muitas vezes as regiões que ficam com a maior parte da verba são as que já tem mais infraestrutura, com isso, as localidades periféricas continuam distantes do processo de melhoria.

“O problema está na distribuição de verba para infraestrutura das regiões, por se tratar de bairros mais próximos aos centros, esses locais acabam recebendo mais verba e as periferias continuam da mesma forma ”, completa Ana.

 

*Edição: Bianca Morais

**Revisão: Daniela Reis

0 1848

Direitos na moda, inspiração ou cópia?

Por Italo Charles

Nas últimas décadas o mercado de moda tem obtido grande crescimento e relevância nos setores econômico e de desenvolvimento social. E, devido à evolução tecnológica – que expande os processos produtivos e comerciais – a participação jurídica se faz presente para preservar os direitos que circundam essa grande cadeia.

A partir desses avanços, o setor se deparou com as adversidades que, para quem as produz, provocam mais efeitos danosos que vão além da simples concorrência. Tais práticas como plágio, cópia, falsificação, entre outras, ocasionam a desvalorização dos produtos originais, prejuízos financeiros além do enriquecimento ilícito de quem as pratica.

Os estudos de Fashion Law (Direito da Moda) surgiram nos Estados Unidos em 2006, pela professora Susan Scafidi, que lecionava a disciplina que tratava sobre a falta de proteção legal das criações da indústria da moda na Fordham University (NY). A partir de então, vários países passaram a estudar e aplicar os ensinamentos de Susan, fazendo com que o instituto ganhasse cada vez mais visibilidade.

No Brasil, o Direito da Moda começou a ser disseminado em 2011, despertando interesse de atuação por muitos advogados, que cada vez mais buscam se especializar na área, além de haver apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Advogados (ABA) na implementação de comissões específicas de Direito da Moda por todo o país, contribuindo para a propagação de conhecimentos específicos e de estudos de casos concretos. 

O Direito da Moda foi criado como instituto jurídico que visa prestar assessoria às demandas advindas da indústria da moda em toda sua extensão, seja ela na esfera cível, criminal, tributária, trabalhista, empresarial, entre outras, sempre visando a prevenção ou a solução de conflitos já instaurados.

Propriedade Intelectual

Em meio às práticas jurídicas cabíveis a indústria fashion, a Propriedade Intelectual é vista como fator imprescindível para as criações de moda, seja pelo Direitos Autorais ou pela Propriedade Industrial.

Segundo a Advogada Simone Rocha Men, Graduada pela Faculdade Maringá – CESPAR e Pós Graduada em Direito Civil, Processual Civil e Trabalho pela PUC/PR, a Propriedade Intelectual ampara os direitos através do Direito Autoral e Propriedade Industrial.

“A propriedade intelectual é uma área do Direito que garante recursos para a proteção de invenções e inovações derivadas do intelecto humano.  O sistema da propriedade intelectual promove a proteção de direitos em duas categorias: Direito Autoral e Propriedade Industrial, que se refere a marcas; patentes; desenho industrial e indicação geográfica. 

Dessa forma, na moda é perfeitamente cabível a utilização de todos os recursos da propriedade intelectual, seja ele por meio do direito autoral (proteção da autoria sobre copyright) ou da propriedade industrial (registro de marcas; patentes; desenhos; estampas, etc.). Cada situação demandará uma proteção específica”. 

Vestido Lady Die

No último mês de janeiro os veículos de comunicação mundial repercutiram o caso “Vestido da Lady Di”. A pauta em questão aborda a disputa judicial entre os estilistas David Emanuel e Elizabeth Emanuel sobre os croquis (desenhos de moda) do vestido de casamento e outros modelos criados para a princesa.

A ação em questão visa o impedimento da alienação cometida por Elizabeth acerca dos croquis criados na época em que era casada com David. Dessa forma, David reivindica o direito sobre os desenhos alegando que a ex-parceira os alterou para venda em um leilão.

A advogada Simone Men fez uma avaliação do caso:

“No Direito da Moda tal situação tem amparo na Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais.

O direito autoral para ser reconhecido como tal, independe do registro da criação em órgão específico, visto que a sua singularidade e autenticidade conferem a autoria a quem produziu a obra.  Os estilistas David e Elizabeth ficaram conhecidos mundialmente pela criação em conjunto de várias vestimentas usadas pela princesa, inclusive de seu vestido de noiva, a partir do qual os estilistas ganharam ainda mais visibilidade. 

Conforme se extrai da legislação autoral em seu artigo 15, os estilistas possuem co-autoria na criação das peças, e nenhum dos autores podem fazer uso individual da obra criada em conjunto, para quaisquer fins, sem a expressa anuência do outro, em razão das consequências jurídicas que podem ser desencadeadas. 

Cabe ressaltar que o direito autoral é dividido em duas vertentes: direitos morais (ligação pessoal do autor com a obra) e direitos patrimoniais (rentabilidade financeira da obra). Os direitos morais são indisponíveis e podem ser exercidos a qualquer tempo, visto que estão ligados à honra e moral do autor. Já os direitos patrimoniais podem ser negociados por meio de contratos onerosos onde se faz a transferência dos direitos do autor para a exploração daquele bem, remunerando adequadamente àquele que fez a cessão de seus direitos.

No caso concreto dos estilistas, se à época de seu divórcio não foi realizado nenhum acordo em relação ao uso das obras realizadas por eles em co-autoria, poderão agora acordar o melhor destino para os croquis, seja ele a cessão dos direitos de autor de David para Elisabeth, a qual poderia fazer uso exclusivo dos bens, pagando recompensa pecuniária devida à ele advinda da transação, ou até mesmo a destruição dos desenhos, como pretende David, desde que Elisabeth dê seu aval, seja espontaneamente ou em troca de alguma quantia pecuniária. Caso já tenha havido algum acordo sobre o tema no momento do divórcio, poderá ser caracterizada a violação dos direitos autorais por parte de Elisabeth, no momento que expôs as obras em leilão. 

Em casos como este um acordo bem planejado e executado sempre pode proporcionar a melhor solução para os litigantes”, salientou Simone.

Christian Louboutin 

O uso dos solados vermelhos nos sapatos de luxo Christian Louboutin levaram ao mundo inteiro essa característica como uma das principais da marca. Em 2008, o designer registrou sua criação como marca no United States Patent and Trademark Office (USPTO), órgão responsável pelo registro de patentes.

Em 2011, Christian entrou com uma ação contra Yves Saint Laurent alegando que o uso do solado vermelho nas criações de Yves para a temporada de inverno lembram sua marca. O caso repercutiu por alguns anos, afetando também outras marcas, inclusive a brasileira Carmen Steffens, pelo uso do solado vermelho.

Hermès

A grife francesa Hermès, criadora da icônica bolsa Birkin, processou em 2011 a marca brasileira Village 284 que criou um modelo “inspirado” na criação da marca utilizando o nome “I’m the original”. O modelo original foi criado pela Hermès em 1980 e atualmente é um dos mais raros.

A sentença do processo foi a proibição  da marca Village 284 produzir e comercializar produtos referentes ao modelo Birkin, além de pagar indenização por danos materiais e morais advindos da venda dos produtos.

Para além desses casos, há inúmeras outras movimentações judiciais promovidas nas últimas décadas que visam a proteção de direitos das marcas.

 

*A produção da matéria contou com o apoio do Numo (Núcleo de Moda da Fábrica) que é o laborátorio do curso de Moda da Una.

 

**Revisão: Daniela Reis

0 450
Ulysses Guimarães declara promulgada a Constituição de 1988. Foto: Fernando Bizerra.

A Constituição brasileira completa 30 anos e revela desafios que a sociedade ainda precisa transpor em direção a igualdade de oportunidades e efetivação de direitos

Por Patrick Ferreira*

A sociedade brasileira anseia por mudanças. Cada um, com suas convicções, grava um vídeo, por meio de um celular, e diz o que espera para o futuro do país. Quando não havia meios de comunicação tão dinâmicos como hoje, mais precisamente em 1986 e 1987, os cidadãos foram consultados sobre a elaboração da Constituição, que completa 30 anos em 2018. O Contramão acessou o acervo da Câmera dos Deputados onde estão arquivadas 72 mil cartas enviadas por leitores de todo Brasil.

Após a distensão política, que deu fim ao regime militar, era preciso imprimir à política brasileira aspecto mais moderno, que assinalasse uma ruptura definitiva com o passado antidemocrático, através de uma Carta Magna. Em 1986, foram disponibilizados, nas agências dos Correios, formulários para que a população pudesse expressar a opinião sobre a criação de um novo projeto de nação. As correspondências, na ocasião, foram enviadas ao Senado, em Brasília, com propostas para a elaboração da Constituição.

Mesmo depois de três décadas, a Constituição permanece atual e sinaliza os desafios que as diferentes esferas políticas têm de enfrentar para que direitos da população sejam assegurados.

No entanto, muitas discussões geradas em torno da Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, ainda estão latentes na sociedade. O apelo da moradora da cidade de Pirapora, em Minas Gerais, Helena Ferreira dos Santos, enviado por meio de uma carta ao Senado, é de que as empregadas domésticas passassem ter seus direitos garantidos como qualquer outro trabalhador:

“Sugiro que nesta Constituinte vigore uma Lei que estabeleça benefício às mulheres Domésticas, pois as mesmas trabalham a vida inteira e não recebem nenhum benefício, morrem desamparadas. Sugiro que os Direitos Humanos sejam ressuscitados nesta Constituinte”.

O pedido de Helena foi atendido 25 anos após a reivindicação, em 2013, com a Emenda Constitucional 72, mais conhecida como a PEC das Domésticas (PEC 66/2012), que regulamenta o trabalho doméstico com 8 horas diárias, 44 horas semanais de jornada e com direito a hora extra.

Os direitos trabalhistas, queixas recorrentes, foi o ponto levantado por José Siqueira Sobrinho, de Taciba, São Paulo. Ele defendeu que a aposentadoria fosse facilitada para o contribuinte.

“Que a aposentadoria em geral volte a ser para os homens, por tempo de serviço máximo de 30 anos, por idade de 60 anos; para mulheres e trabalhadores em insalubridade, seja o máximo de 20 anos de trabalho ou de 55 anos de idade. Isto porque, atualmente no Brasil, às vezes, o atestado de óbito chega primeiro do que a carta de aposentadoria”.

O atual presidente da república, Michel Temer, pretende aprovar ainda no restante do seu mandato a proposta de reforma da Previdência. A idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores privados passará para 62 anos para mulheres e 65 para homens. No caso de servidores públicos e categorias especiais como professores, policiais e trabalhadores submetidos a ambientes nocivos à saúde, a idade fixada será de 55 para mulheres e 60 para homens.

Assunto que requer atenção, a desigualdade de gênero ainda se mostra um desafio em várias áreas, sobretudo no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, de março de 2018, as mulheres ainda recebem 25% a menos que os homens. Em 1986, Jeronyma Queiroz Ferreira, morada de Serranópolis, em Goiás, defendeu a pauta.

“Agradeço a oportunidade de poder dar minhas sugestões: bastaria que houvesse igualdade de salários. Por que as mulheres sempre ganham menos que os homens?”.

O mineiro de São João Del Rei, Celso Arcanjo da Silva, fez um apelo pela democratização do ensino superior:

“A minha sugestão é a respeito dos cursos superiores, eu acho que deveriam colocar as coisas nos seus devidos lugares. Um bom exemplo disso, são as faculdades federais que, dizem, são para alunos pobres, mas na realidade só entram para uma faculdade federal alunos ricos, pois os pobres não têm condições de estudar o suficiente para enfrentar os vestibulares das faculdades federais. Quem pega na enxada de dia e nos livros de noite, não tem condições de enfrentar estes vestibulares. E o que acontece é que fazem o vestibular em escolas particulares onde o preço é muitas vezes superior a um salário mínimo e aí ficam em má situação.”

Alguns projetos do governo federal como o Reuni, programa de apoio a planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e as cotas raciais, promoveram, nos últimos anos, o acesso de milhões de brasileiros ao ensino superior. Ainda que haja muitos desafios nesse sentido, a camada de menos favorecidos ascendeu por meio dos programas de inclusão nas universidades.

A corrupção sempre foi assunto presente na sociedade. Joaquim Teixeira, de Tabosa, no Ceará, apenas um ano depois do fim da ditadura militar, pede fiscalização mais rígida para autoridades políticas e militares.

“Gostaria que houvesse uma fiscalização rígida e punição às autoridades que desviam dinheiro público. Que haja uma fiscalização na declaração de renda dos prefeitos e familiares – anual. Que os militares sejam punidos pelos seus crimes e não apenas excluídos das corporações, lhes dando possibilidades de continuarem livres, para mortes, assaltos, estupros, etc. Que os delegados e soldados deem realmente segurança ao povo e não batendo nos pobres presos, para satisfazerem seus instintos, confiados na farda que usam.”

Ainda que muitos casos de corrupção, envolvendo políticos brasileiros e empresas, invadam hoje os noticiários, o governo federal investiu nos últimos anos no fortalecimento e autonomia do Ministério Público (MP) e da Polícia Federal (PF).

O respeito à diversidade sexual, outro tema sensível à sociedade brasileira, foi pautado por um homem identificado apenas como Cláudio, de São Paulo, que escreveu:

“Que os homossexuais tenham seus direitos garantidos, que a nova Constituição apenas constate um fato e reconheça que nesse país existem, não um ou dois, mas sim milhares de homossexuais que são discriminados e humilhados por mentes conservadoras e atrasadas, os homossexuais são tão humanos quanto os outros, pagam impostos, e têm que ter seus direitos garantidos. Que a Constituinte o reconheça apenas.”

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável de casais do mesmo sexo. O mesmo tribunal vem sensibilizando-se com os direitos de transexuais e travestis, ao garantir o uso do nome social em documentos, inclusive no título de eleitor. De 2008 para cá, a redesignação sexual é uma realidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo com todos esses avanços, o Brasil é ainda o país que mais mata LGBTs no mundo. Em relatório produzido pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), foram registrados 445 homicídios de LGBTs em 2017, 30% a mais que o ano anterior, que teve 343 casos.

A Constituição brasileira, umas das mais elogiadas do mundo por dar devida atenção aos direitos humanos, foi elaborada com a intenção de promover diálogo entre a população e o poder público, além de estabelecer os direitos e deveres de cada cidadão. A carta define os papéis e deveres dos cidadãos, bem como a função do Estado. Contudo, muitos desafios precisam ser transpostos rumo à efetivação destes direitos e promoção da igualdade.

*(O estagiário escreveu a reportagem sob supervisão do jornalista Felipe Bueno).

0 1050

Por Rúbia Cely

No Brasil mais de 20% da sociedade têm algum tipo de deficiência, ou seja, uma média de 45 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e também o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). E foi pensando em tamanha demanda que a Conade foi criada, inserindo assim, esse grupo em partes dos processos que definem os planejamentos e as políticas voltadas para esse coletivo.

Datas como 21 de setembro, Dia da Luta Nacional da Pessoa com Deficiência, 11 outubro, Dia do Deficiente Físico e também 3 de dezembro, Dia Internacional do Portador de Deficiência, servem não só para conscientizar a população de que a participação desse coletivo em todas as atividades do cotidiano, não é favor, é um direito, mas reafirma também a necessidade de ações que permitam acessibilidade à essas pessoas e também que conheçam seus direitos.

Arthur Figueiredo Ramos, 18, deficiente auditivo, explica que grande parte das dificuldades que enfrenta no cotidiano é a socialização. Nas ruas e até dentro da própria sala de aula, o sentimento é de exclusão, confessa o jovem. “Meus colegas de sala também não me incluem nas atividades deles porque não sabem lidar com o fato de eu ser surdo. Mas eu sou um surdo oralizado e sinto que eles podiam tentar me entender, conversar comigo”, expressa.

Já Melina Cattoni, 20 anos, deficiente física por hemiparesia, afirma não ter problemas quando o assunto é interação com a sociedade e é enfática ao dizer que sempre teve ao seu lado pessoas que compreendem e a tratam normalmente. “Os colegas de sala até brincavam, porque às vezes a troca de sala era ruim e ficar em ‘tal’ andar era melhor que outro, aí acabava que eu tinha uma parcela na decisão. Sempre foi muito tranquilo. Mas, claro os primeiros dias em uma escola nova ou até mesmo na faculdade dá um frio na barriga, por que você não conhece ninguém e todo mundo olha com curiosidade, uma curiosidade que vai além de ser novata.”, comenta.

 

Arthur explica que quando sai com alguns amigos, também deficientes auditivos, acaba tendo que se preocupar com eles, por parecerem estar despreparados para lidar com os riscos e as sinalizações. “Quanto a mobilidade urbana eu não tenho problema para andar na rua sozinho porque observo muito os sinais, olho para os lados. Mas eu tive uma mãe que se preocupou em me ensinar a andar na rua sozinho.”, esclarece.

A internet vem tomando providências para tentar incluir quem possui algum tipo de deficiência, seja por meio de plataformas ou até mesmo com o uso das hashtags. Um bom exemplo foi e ainda é o uso da #PraCegoVer, uma iniciativa que se ergueu no facebook e que é usado, principalmente por instituições, para possibilitar que deficientes visuais tomem conhecimento do que circula na web.

0 1526

2016 acaba de alcançar o segundo semestre e um número considerável de fatos envolvendo discriminação no ambiente virtual estampou manchetes ao longo destes oito meses. Artistas e pessoas comuns têm se tornado alvo do ódio alheio através das redes sociais. Em outros casos, a falsa sensação de impunidade encoraja usuários a utilizar as redes para tecer comentários preconceituosos.

Dentre as ocorrências mais recentes, o cantor Biel – que em junho deste ano foi acusado de assédio por uma jornalista -, teve seu Twitter revirado por usuários que trouxeram à tona dezenas de tweets com conteúdos racistas, misóginos, homofóbicos, gordofóbicos, entre outras formas de discriminação.

Em julho deste ano, a cantora Preta Gil recebeu diversos ataques de cunho racista em sua página do Facebook. Na mesma época, a médica mineira, Júlia Gomes, tornou-se alvo do mesmo ataque após posicionar-se contra a postura do médico Guilherme Capel Pasqua, que utilizou a rede social para debochar de um paciente com dificuldade de pronunciar as palavras “Pneumonia” e “Raio-x”.  

Um programador mineiro de 26 anos que prefere não se identificar, também teve problemas envolvendo as redes sociais. Em dezembro de 2015, um perfil fake no Facebook utilizou seu nome e suas fotos com a intenção de denegrir sua imagem. “Era um conteúdo falando mentiras sobre mim, que eu maltratei alguma menina, enganei, magoei ela… Essas coisas. Mas nunca falou qual menina era. E eu ainda perguntei para todas as meninas que eu fiquei no período que o fake surgiu e nenhuma delas estava com algum ressentimento. Aí este perfil falava que eu era machista, entre outras coisas, para todos do meu Facebook e além.”

O programador conta que, na época, além do medo de alguém acreditar nas histórias que o perfil espalhava, recebeu também ameaças de agressão física, o que acabou afetando também membros de sua família. Sobre procurar a polícia, o programador enfatiza a dificuldade encontrada, “Não tem como reclamar online para nada disso. A delegacia de crimes cibernéticos que consta na internet, não existe lá mais. Eu cheguei a ir nesta delegacia, quando cheguei lá tinham mudado o endereço, aí deixei pra lá”. Após a tentativa sem sucesso de recorrer aos órgãos competentes, o programador conclui: “ O que você tem que fazer é rezar para parar, porque atormenta muito. O meu não foi tão grave e já me deixava louco, imagina com quem tem coisa pior?!”.

A delegacia especializada em crimes virtuais de Belo Horizonte realmente trocou de endereço, ela se localiza agora na Avenida dos Andradas, 1270. O horário de atendimento é de 8h30 às 12h e de 14h às 18h. O telefone é 3217-9700.

Saiba como proceder nos casos de violação de direitos na internet, seja através de websites ou pelas redes sociais:

Após tomar conhecimento do fato, o mais indicado é agir com celeridade para garantir a manutenção dos seus direitos. Gabriel Matos, advogado, explica que as informações na internet são repassadas de maneira muito rápida. Assim que o fato é trazido a público é importante realizar cópias das informações por meio da captura de tela (print screen). As cópias devem ser levadas para um cartório de notas onde será lavrada a Ata Notarial. “A Ata Notarial é o documento que atesta a veracidade das informações contidas no documento apresentado, pelo solicitante, no cartório. Em posse desse documento, a pessoa deverá procurar a delegacia especializada em crimes virtuais para realizar um boletim de ocorrência.”, destaca Matos.  

Infográfico
Infográfico: Lais Brina

Iniciativas Online

Desde maio de 2014, o perfil no Twitter @aminhaempregada tem escancarado o preconceito através de retweets em conteúdos como este: “ minha empregada trabalha aqui em casa há dois anos e ela é negra. Meu cachorro ainda late toda vez que vê ela. Eu também!”, entre outros.

Outro perfil que visa os mesmos objetivos é o @NaoSouRacista que ao dar retweets em tweets como este: “Não sou racista mas estes pretos aqui no jogo tão me a enervar!”, propõe a reflexão sobre o tema. Há dois anos utilizando a rede social, a descrição da página satiriza e informa: “ #NãoSomosRacistas mas até temos amigos que são. (RT não é endosso)”.

Por: Bruna Dias e Lucas D’Ambrosio

0 845

Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Direito do Consumidor e no Brasil, a data celebra também os 25 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor – considerado como um dos mais avançados do mundo, já que estabelece regras para a relação entre fornecedores e compradores e, principalmente, por ser consequência da pressão popular.

Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Atualmente existem diversas leis que protegem os consumidores contra abusos que possam ser causados pelos estabelecimentos e vendedores. Com o auxílio destas leis, eles podem ainda reclamar de algum produto ou serviço que tenha algum defeito.

Saiba mais sobre os seus direitos como consumidor:

1) Em caso de insatisfação do consumidor a loja é obrigada a trocar os produtos e qual a providência que deve ser tomada pelos consumidores? E em qual situação a loja é obrigada, e não é, a realizar a troca de mercadoria?

Não. Não há no Código de Defesa do Consumidor dispositivo que obrigue o lojista a trocar um presente em razão de não adequação (tamanho errado), gosto ou desinteresse do presentado (não gostou ou já possui o produto).

Todavia, tendo em vista o princípio da vinculação da oferta publicitária, o estabelecimento, caso informe a possibilidade de troca, deverá cumprir esse procedimento nas exatas condições anunciadas. Recomenda-se, nesses casos, que o consumidor adquirente do produto peça ao lojista que insira na nota fiscal ou outro documento as condições para troca do produto. Seja por meio de carimbo ou anotação em caneta, é extremamente importante que o consumidor ou presenteado tenha as condições de troca por escrito.

Ressalte-se, ainda, que as condições de troca são estabelecidas pelo estabelecimento comercial, como, por exemplo, trocar o produto somente com a etiqueta (no caso de vestuário), troca até o prazo de 10 dias após a compra, troca somente nos dias de semana, etc.

Em suma, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece como obrigatória a troca do produto recebido como presente, mas o comerciante que assim anunciar deverá efetuar a troca, conforme anunciado.

2) Sabemos que as compras realizada pela internet possuem o prazo de até sete dias úteis para arrependimento, podendo ser cancelada e devolvida ao lojista. Quanto as lojas físicas, existe alguma lei em que o consumidor possa devolver a mercadoria caso se arrependa de ter comprado?

O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado no ano de 1990, quando ainda não existia a internet. Todavia, em seu artigo 49, foi inserida a previsão de que, quando o produto for comprado ou o serviço for contratado fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o prazo de 7 dias para desistir do contrato. Esse prazo é contado a partir da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O objetivo desse dispositivo era garantir ao consumidor a possibilidade de refletir sobre o produto ou serviço e seus eventuais benefícios. Como, naquela época, eram comuns contratações de serviços e compra de produtos fora do estabelecimento comerciais, quando o consumidor não tinha todos os elementos necessários para refletir sobre o negócio. Cite-se, como exemplo, a venda de cosméticos, feita de porta em porta, e a oferta de planos de saúde, que aconteciam, por vezes, nas ruas. Em sua casa ou na rua, o consumidor poderia, em tese, não ter as condições de avaliar efetivamente os benefícios do bem a ser adquirido. Por isso, para essa situações, o artigo 49 do CDC previu a possibilidade de desistência do contrato.

Incrivelmente, o disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável ao comércio virtual, afinal de contas o consumidor está fora do estabelecimento comercial e, na prática, não tem efetivo contato com o produto ou serviço a ser adquirido, não podendo, pois, refletir sobre seus pontos positivos ou negativos.

3) A loja é obrigada a estipular algum prazo de troca de produtos?

Por lei, não é. Mas, caso prometa a troca e não estipule prazo, transtornos poderão acontecer, tendo em vista que consumidores poderão requerer a troca em momento muito distante da efetiva compra, tornando mais complexo o  processo de troca adotado pelo comerciante. Em suma, a loja não é obrigada, mas, para melhor lidar com esse tipo de procedimento, é muito salutar que ela estipule o prazo e o informe claramente aos consumidores.

Por Amanda Aparecida

Foto: Google